Transferências para paraísos fiscais ascenderam a 6,8 mil ME em 2020
Cerca de 6,8 mil milhões de euros foram transferidos para ‘offshores’ em 2020, um valor que supera em 14,30% o de 2019, e que teve entre os principais destinos Suíça, Bahamas, Hong Kong, segundo dados oficiais.
Em causa estão, nas estatísticas hoje publicadas no Portal das Finanças, as transferências de residentes e não residentes que os bancos estão obrigados a reportar através do chamado Modelo 38 até ao final de março de cada ano e onde têm de ser incluídas as transferências que excedam 12.500 euros, individuais ou fracionadas e que aparentem estar relacionadas entre si.
Os dados mostram que em 2020 foram realizadas transferências no valor total de 6.845.057.024 euros, mais 14,30% (cerca de 900 milhões de euros) do que em 2019, tendo a maior parcela (4.831.771.988 euros) sido realizada por residentes e 2.013.285.036 de não residentes.
Os valores indicam que as transferências de não residentes praticamente se mantiverem idênticas ao ano anterior, mas entre os residentes registaram uma subida de 21,4%, ainda assim ligeiramente abaixo do valor registado em 2018.
A Suíça, com 1,58 mil milhões de euros de transferências de residentes e 1,29 mil milhões de euros por parte de não residentes, surge como o principal destino destas movimentações financeiras, seguida das Bahamas (988,8 milhões de euros) e de Hong Kong (com 953,7 milhões de euros).
Nestes dois últimos casos é o volume de transferências de não residentes que explicam os lugares cimeiros ocupados por estas duas jurisdições.
De acordo com os dados oficiais, aqueles valores tiveram por trás um total de 99.632 transferências, uma queda de 5,4% face ao número observado em 2019, sendo 87.674 de residentes e 11.958 de não residentes.
Desta forma, e apesar de o valor transferido para territórios com regime de tributação privilegiada ter aumentado em 2020, o número de transferências manteve a tendência de descida que se tem verificado nos últimos anos. Também aqui a queda é sobretudo relevante nos ordenantes com Número de Identificação Fiscal (NIF) de não residente.