Opinião: Concorda com a demolição de imóveis devolutos degradados?

SIM Uma cidade como a nossa – com uma forte componente turística, e ainda que assim não fosse- está “obrigada” a cuidar da sua aparência. Não sou apologista do exercício da “força de lei” para resolver problemas como este. Pelo contrário, a Autarquia, deve olhar para cada caso com a devida ponderação, tendo em conta a possibilidade de acordo com os proprietários dos imóveis no que toca, por exemplo, à sua recuperação antes de partir para a medida mais drástica.
Há que considerar que muitos dos proprietários de edifícios degradados não só não têm dinheiro para a sua recuperação, como -naturalmente- não terão para pagar a autarquia quando esta se substituir aos ditos proprietários. Medidas de incentivo que levem a recuperação dos imóveis para posterior colocação no mercado de arrendamento poderiam pesar na altura de tomar a decisão.
É óbvio que esta solução avulsa precisa de encontrar outras medidas que caibam num plano estruturado que permita analisar caso a caso. Diferente é, por exemplo, se o proprietário tem possibilidade de executar a reabilitação ou, em última análise, a demolição e não o faz por vontade própria.
Já existem – embora ainda escassos- mecanismos de apoio à reabilitação urbana como por exemplo o IFRU- Instrumento Financeiro para a Reabilitação e Revitalização Urbana. Sucintamente, defendo a demolição de imóveis devolutos degradados quando não haja entendimento com os proprietários.