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Opinião – Sistema público de apoio à conciliação no sobre-endividamento

25 de outubro às 12h19
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Foi criado recentemente um Sistema Público de Apoio à Conciliação no Sobre-Endividamento, o SISPACSE, que disponibiliza aos devedores um sistema que visa a justa resolução de litígios relacionados com o não cumprimento das suas obrigações pecuniárias. Desde o dia 30 de setembro, o devedor pode requerer, através de um mero formulário eletrónico, a intervenção de um profissional habilitado a usar técnicas que promovam o acordo de todos os interessados em soluções de regularização de incumprimento, o conciliador. Só podem recorrer ao SISPACSE os devedores pessoas singulares, residentes em território nacional e que se encontrem em situação de atraso no pagamento, na sua iminência, ou de incumprimento definitivo de obrigações de natureza pecuniária, incluindo empresários em nome individual. Ficam excluídos os devedores que sejam pessoas coletivas, ou os devedores que tenham pendente processo de insolvência, processo especial de revitalização ou processo especial para acordo de pagamento, regulados no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, ou situações em que estejam em causa créditos tributários e créditos da Segurança Social, bem como negócios jurídicos abrangidos pelo Plano de Ação para o Risco de Incumprimento e pelo Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento.
O conciliador terá por função organizar sessões informativas e de negociação entre o devedor e o credor ou credores, com vista a atingir um acordo entre as partes, evitando o recurso aos Tribunais. A sessão informativa tem como finalidade esclarecer o devedor e os seus credores sobre os objetivos a alcançar através do SISPACSE, as técnicas a utilizar e a eficácia jurídica dos acordos concluídos no seu âmbito e não tem quaisquer custos para devedores e credores. São notificadas todas as partes envolvidas (devedor, credor(es) e eventuais garantes), que ficam vinculadas ao dever de comparecer na sessão informativa. No final da sessão informativa as partes devem manifestar a sua disponibilidade em prosseguir ou não para a fase de negociações.
Caso as partes decidam avançar para a fase de negociações, o devedor suporta uma taxa única de 30 euros (independentemente do número de sessões realizadas e do resultado do procedimento). O procedimento tem a duração máxima de 60 dias de calendário, a partir da data de nomeação do conciliador, podendo tal prazo ser prorrogado uma única vez por idêntico período, mediante acordo escrito de todos os intervenientes.
Quais as vantagens para os devedores no recurso ao SISPACSE? As negociações levadas a cabo no âmbito do SISPACSE têm em vista obter um acordo entre as partes, evitando o recurso aos Tribunais e regem-se pelos princípios orientadores da recuperação extrajudicial de devedores, observando também os princípios da voluntariedade e da confidencialidade do procedimento, da igualdade das partes e da responsabilidade do conciliador. O conciliador promove as diligências necessárias junto dos credores no sentido de ser alcançado acordo que satisfaça os interesses de todas as partes envolvidas, devendo atuar de modo equidistante face a todos os intervenientes, sem deixar de propor as soluções que, em consciência e de acordo com a informação de que dispõe, julgue mais adequadas para a justa composição do litígio e para obviar à consolidação de situações de sobre-endividamento. Por último, a partir do momento em que tenha aceitado participar na fase de negociações, e enquanto esta decorrer, o credor fica impedido de instaurar qualquer ação ou praticar diligências de índole executiva tendentes à cobrança dos seus créditos, bem como de requerer a insolvência do devedor.

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