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Opinião: Certificado Verde Digital

29 de junho às 12h30
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Um relatório do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC), sobre as estratégias de vacinação na Europa, publicado a 29 de março de 2021, considerou que “há algumas provas de que, para os indivíduos que já foram anteriormente infetados pela SARS-CoV-2, para as vacinas atualmente disponíveis que requerem uma programação de duas doses, uma única dose pode fornecer imunidade suficiente”.
Por seu turno, a Agência Europeia do Medicamento (EMA) notou que a maioria dos Estados membros da União Europeia (Bélgica, Croácia, Chipre, Dinamarca, Finlândia, Alemanha, Irlanda, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Polónia, Roménia e Suécia) recomenda o programa completo de vacinação aos indivíduos anteriormente infetados.
No nosso País, a Direção-Geral de Saúde (DGS) optou por acompanhar os Estados membros da União Europeia (Áustria, Estónia, França, Itália, Espanha, Eslováquia e Noruega) que preconizam apenas uma dose de vacina (em vacinas com duas doses).
Segundo a norma definida pela DGS, as pessoas infetadas com Covid-19 devem ser inoculadas com apenas uma dose de um esquema vacinal.
Verdade é que os cidadãos que tenham estado infetados e recebido apenas uma dose, apesar de, segundo as normas da DGS, terem a vacinação completa, encontram-se atualmente impedidos de ter pleno acesso ao Certificado Verde Digital emitido em Portugal e já em vigor entre nós.
Referindo a Comissão Europeia que cabe a cada “Estado-membro decidir administrar apenas uma dose de duas doses de vacina para pessoas recuperadas”, cumpre ter presente que a mesma Comissão reitera que “Se o fizer, o certificado de vacinação deve indicar que a vacinação foi completada apenas com a administração de uma dose”.
A Comissão Europeia propõe, assim, que as pessoas que tenham recebido apenas uma dose de vacina de um esquema vacinal de duas doses, após terem sido infetadas com Covid-19, sejam consideradas completamente vacinadas, para efeitos de viagem. Ora, tal poderá não ser exequível no caso de se manter a informação de uma toma em duas, conforme o Certificado Verde Digital atualmente determina.
Importa então perguntar:
Qual a razão para os cidadãos que tenham estado infetados e recebido apenas uma dose, apesar de, segundo as normas da DGS, terem a vacinação completa, não poderem ter acesso ao Certificado Verde Digital com menção de vacinação completa?
Vai ser corrigido o Certificado Verde de Vacinação, atribuindo a classificação de vacinação completa aos cidadãos que tenham estado infetados com Covid-19 e que tenham sido vacinados com apenas uma dose?

A minha actividade durante a semana passada:
– Esta semana estive como observador eleitoral na Arménia. Importa nunca esquecer o genocídio arménio. Porque os crimes contra a humanidade não prescrevem.

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