Homem que matou companheira em Castanheira de Pera condenado a 22 anos de prisão
Na leitura do acórdão, realizada hoje de manhã no Tribunal da Marinha Grande, o coletivo de juízes considerou provado que o arguido, de 60 anos, foi o autor material dos dois disparos que, em junho de 2021, vitimaram a mulher com quem vivia, confirmando também a posse de arma proibida e os dois crimes de burla informática e nas comunicações de que vinha acusado.
Os juízes consideraram que a tese de acidente, trazida a julgamento pelo arguido, “não merece probidade”, não só porque diverge das primeiras declarações, durante a instrução, como, sobretudo, pelo demonstrado pela autópsia.
“A melhor testemunha é trazida pelo cadáver, que desmente a narrativa do arguido”, sublinha-se no acórdão, referindo que “foi possível comprovar a trajetória dos tiros”, e que esta revela-se “antagónica face à posição descrita pelo arguido”.
Por isso, “não restam dúvidas quanto à posição [do autor aquando] dos disparos”.
Arriscando uma pena entre 16 e 25 anos por homicídio qualificado, o tribunal decidiu pela pena de 20 anos de prisão pela morte da mulher, dois anos de prisão por posse de arma proibida e um ano e seis meses por burla informática. O cúmulo jurídico determinou uma pena única de prisão de 22 anos.
No final, dirigindo-se ao arguido, que acompanhou a leitura por videoconferência, o juiz presidente considerou que o declarado em tribunal pelo acusado “não faz qualquer sentido” com o que foi encontrado no “corpo da vítima e na área circundante” no local do crime.
“Não há qualquer dúvida disso”, reforçou, após a leitura do acórdão no Tribunal da Marinha Grande.
“O que fez é extremamente grave. É penoso ter um relatório da autópsia em que uma pessoa é desmontada como se fosse o motor de um carro. Ninguém tem o direito de fazer isto a ninguém. Nada o justifica”, frisou o juiz, censurando também o comportamento durante o julgamento.
“Devia ter tido outra atitude. O que trouxe ao tribunal cai pela base”, reiterou o juiz.
De acordo com a acusação do Ministério Público (MP), o homem e a vítima iniciaram uma relação amorosa em meados de 2018, passando em fevereiro de 2020 e até ao dia do crime, 02 de junho de 2021, “a viver como se de marido e mulher” se tratasse, em Castanheira de Pera. Com eles, vivia a filha da vítima, menor de idade.
O MP referiu que em maio de 2021 “a ofendida manifestou ao arguido a intenção de pôr termo ao relacionamento entre ambos, fixando um prazo” para que aquele saísse de casa, o que foi do seu desagrado.
No dia 02 de junho, cerca das 20:00, os dois, que se encontravam sozinhos em casa, discutiram, tendo a vítima ido para o quarto, onde o arguido tinha uma espingarda de caça que foi buscar.
Após municiar a arma “com pelo menos dois cartuchos de caça”, o homem regressou ao quarto e efetuou dois disparos sobre a companheira, provocando a morte desta.
De seguida, o acusado escreveu numa folha de papel várias frases, folha que colocou sobre o cadáver da companheira, lê-se no despacho de acusação.
Segundo o MP, o arguido desmontou depois a espingarda que colocou em ecopontos e arremessou os cartuchos deflagrados para o recinto exterior de uma escola primária.
Ainda regressou a casa, tendo retirado da carteira desta dois cartões de débito (com os quais acabou por fazer três levantamentos bancários de 200 euros cada) e colocou-se em fuga numa viatura habitualmente usada pelo casal, mas pertença do pai da ofendida.
Acabou por ser detido em 11 de junho, num estabelecimento comercial no concelho de Gondomar (Porto).
Hoje, na Marinha Grande, o presidente do coletivo de juízes lembrou que situações como esta, de violência que vitima mulheres, “todos os dias são notícia de jornal”.
“Como se as mulheres fossem peças de caça. Nem um cão se abate assim”, concluiu.