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Anuário Financeiro divulga autarquias que excederam o limite da dívida

14 de dezembro às 12h10
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Foto DR

Vila Nova de Poiares ocupa a 9.ª posição na lista dos 20 municípios portugueses que excederam o limite da dívida total em 2020, de acordo com o Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais (RFALEI).
Todavia, o município que está em pior situação é Fornos de Algodres, adianta o Anuário Financeiro ontem apresentado.
“A média nacional dos passivos por habitante foi de 624 euros, tendo o município de Marinha Grande apresentado o menor valor (61 euros/habitante) e o município de Fornos de Algodres o maior passivo (6.258 euros/habitante)”, revela o Anuário Financeiro dos Municípios Portugueses 2020.
Os cálculos referentes ao ano de 2020 indicam que “ainda persistiram 20 municípios que excederam o limite da dívida total” que são, por ordem decrescente do índice de dívida total, Fornos de Algores, Vila Franca do Campo, Cartaxo, Vila Real de Santo António, Nordeste, Nazaré, Fundão, Portimão, Vila Nova de Poiares, Alfândega da Fé, Alandroal, Belmonte, Freixo de Espada à Cinta, Reguengos de Monsaraz, Paços de Ferreira, Seia, Tabuaço, Celorico da Beira, Tarouca e Évora.
O presidente da autarquia de Poiares, João Miguel Henriques, respondeu ao DIÁRIO AS BEIRAS que “é uma situação que herdámos, quando a câmara de Poiares era a que tinha o maior nível de endividamento, mas agora já está em 9.º lugar”.

Um milhão por ano vai para o serviço da dívida

O autarca garante que “a situação é, agora, muito mais favorável do que há oito anos, mas causa constrangimentos, porque cerca de 10% do orçamento anual, ou seja um milhão de euros, está alocado às obrigações que é necessário cumprir”, concluíndo que “esta câmara, como a maior parte das câmaras municipais, é um exemplo de redução de dívidas nos últimos anos”.
Nestes 20 municípios – que estão em incumprimento do RFALEI – está determinado que a dívida total não pode ultrapassar, em 31 de dezembro de cada ano, 1,5 vezes a média da receita corrente líquida cobrada nos três exercícios anteriores. Neste contexto, o Anuário Financeiro dos Municípios constata que há uma “progressiva melhoria da situação global de endividamento das autarquias”.
Refira-se que entrou em vigor uma lei que altera as regras sobre endividamento, em que os gastos no âmbito da covid-19 não contam para o limite da dívida total.

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