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Suspeito de balear mulher em Espinho nega intenção de matar

06 de junho às 12h47
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Um homem acusado de ter baleado uma mulher em Espinho, no distrito de Aveiro, assumiu hoje em tribunal a autoria dos disparos, mas negou ter tido intenção de matar alguém.

O arguido, de 25 anos, começou a ser julgado hoje no Tribunal de Santa Maria da Feira, em conjunto com um amigo, de 31 anos, que o acompanhava no dia em que ocorreram os factos criminosos.

Os dois arguidos, que se encontram a cumprir penas de prisão à ordem de outros processos, estão acusados de dois crimes de homicídio agravado na forma tentada e dois crimes de ameaça agravada. Um deles responde ainda por dois crimes de detenção de arma proibida e o outro por um crime de roubo.

No início do julgamento, o alegado autor dos disparos disse que se deslocou de Viseu ao Porto para se encontrar com o outro arguido que lhe pediu para o acompanhar a Espinho para “resolver um problema” com um amigo que estaria envolvido num relacionamento amoroso com a companheira.

“Ele estava revoltado por pensar que a mãe dos filhos dele o estava a trair com um grande amigo dele”, disse.

Alegou ainda que andava com uma arma para sua proteção, porque iriam a “um bairro problemático”, mas assegurou que nunca teve “intenção de matar ninguém”.

Perante o coletivo de juízes, o arguido assumiu a autoria dos tiros, tendo acabado por acertar na mulher, por acidente, quando tentava separar o amigo e o outro indivíduo, que se envolveram em agressões.

“Gostava que não fizessem de mim um assassino ou uma pessoa que foi lá para tentar matar alguém que nunca viu na vida”, referiu, manifestando arrependimento.

Os factos ocorreram na tarde de 28 de março de 2023, num bairro social em Espinho.

Segundo a acusação do Ministério Público (MP), os dois arguidos deslocaram-se àquele local para tentar matar um indivíduo por motivos relacionados com dívidas de tráfico de droga ou relacionamentos amorosos, mas acabaram por balear a mãe deste numa perna, quando ela os enfrentou com uma vassoura para defender o filho.

Quando ocorreram estes factos, um dos arguidos encontrava-se já em fuga às autoridades, por ter violado a obrigação de permanência na habitação a que estava sujeito no âmbito de um processo em que era acusado pela prática de crimes de roubo agravado e ofensa à integridade física qualificada.

Autoria de:

Agência Lusa

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