Relação de Coimbra confirma absolvição de ex-autarca de Castelo Branco
O Tribunal da Relação de Coimbra negou provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público (MP) e confirmou a absolvição do ex-presidente da Câmara de Castelo Branco de dois crimes de prevaricação de titular de cargo público.
A decisão da Relação de Coimbra a que a agência Lusa teve hoje acesso, data de 16 de fevereiro, e refere-se ao recurso interposto pelo MP, na sequência do acórdão proferido pelo Tribunal Judicial da Comarca de Castelo Branco, a 04 de fevereiro de 2021.
O acórdão absolveu o ex-presidente da Câmara de Castelo Branco, Luís Correia, de dois crimes de prevaricação de titular de cargo público, em coautoria com dois empresários, um deles o seu pai.
À agência Lusa, Luís Correia mostrou-se satisfeito com a decisão “por ter ficado demonstrado que sempre defendi o município [de Castelo Branco], não tendo havido qualquer prejuízo, pelo contrário”.
“Lamento o aproveitamento que alguns quiseram fazer deste assunto, tentando denegrir a minha imagem e a da minha família”, concluiu.
Já o seu advogado, Artur Marques, afirmou que “ao confirmar a absolvição, se fez finalmente justiça”
Luís Correia e dois sócios da empresa Strualbi, Alfredo da Silva Correia, pai do ex-autarca, e o empresário Eugénio Camelo, estavam acusados de coautoria do crime de prevaricação de titular de cargo político.
O ex-autarca respondia ainda como autor material por um crime de prevaricação de titular de cargo político, que envolve outra empresa, a sociedade Investel, sendo o capital social detido em 74% por Joaquim Martins, sogro do arguido.
No acórdão de 04 de fevereiro de 2021, o coletivo de juízes do Tribunal Judicial da Comarca de Castelo Branco referiu que, tendo em atenção as considerações produzidas e as normas legais citadas, “decide absolver os arguidos Luís Manuel dos Santos Correia, Alfredo da Silva Correia e Eugénio Mateus Martins Camelo, estes dois últimos em coautoria, de um crime de prevaricação de titular de cargo político, que vinham acusados”.
Decidiu ainda “absolver o arguido Luís Manuel dos Santos Correia, como autor material, de um crime de prevaricação de titular de cargo político” que envolvia outra empresa, com capital social detido em 74% por Joaquim Martins, sogro do arguido.
O MP interpôs recurso ao Tribunal da Relação de Coimbra, reiterando o pedido de condenação dos arguidos, provimento que foi agora negado.