Opinião: Resolução de litígios entre consumidores e profissionais
Os conflitos de consumo até 5.000.00 Euros podem ser decididos, se o consumidor o desejar, por um tribunal arbitral adstrito aos centros de arbitragem de conflitos de consumo legalmente autorizados. Se, durante muito tempo, os tribunais eram os principais garantes da concretização dos direitos e da realização da justiça, no âmbito das relações de consumo, podemos dizer, a resolução alternativa de litígios suplantou a litigância judicial.
Trata-se, em regra, de conflitos de pequeno valor económico, e o consumidor, a parte mais fraca no contrato, não dispõe, normalmente, dos mesmos meios económicos e da mesma assistência jurídica que o profissional, numa evidente desigualdade de armas. Mas, sublinhe-se, também para o profissional a resolução alternativa de litígios não é isenta de vantagens: se é verdade que as delongas de um processo judicial muitas vezes não são compatíveis com o ritmo acelerado e com as exigências de segurança da sua atividade, não é de somenos importância a privacidade em que se desenrolam os diversos procedimentos.
Os Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo oferecem aos consumidores, de forma gratuita ou mediante o pagamento de uma taxa de valor simbólico, vários serviços, designadamente de informação, mediação, conciliação e arbitragem.
Neles, em primeiro lugar, o consumidor pode obter informação sobre os seus direitos e/ou deveres. O Centro de Arbitragem pode ajudar o consumidor a compreender adequadamente o litígio, se os seus direitos foram ou não respeitados pelo profissional e, caso sejam necessárias, quais as formalidades necessárias para o concreto exercício dos seus direitos (por exemplo, comunicação com os profissionais ou recolha de documentação).
Se for necessário, o Centro de Arbitragem pode ainda providenciar serviços de mediação do conflito entre o consumidor e o profissional. A atividade de mediação requer a intervenção de um terceiro (o mediador) imparcial, com formação adequada, que possa ajudar ambas as partes na justa composição dos seus interesses.
Persistindo o diferendo entre as partes, seguir-se-á a fase da arbitragem. O litígio será decidido por um árbitro de consumo, isto é, alguém especialmente qualificado em Direito do Consumidor, que fará, necessariamente, parte da Bolsa Nacional de Árbitros de Consumo. Os juízes árbitros estão vinculados a deveres de imparcialidade e de independência, e todo o processo deve respeitar os direitos fundamentais das partes à defesa e ao contraditório, numa base de tratamento equitativo das partes. Antes do início do processo de arbitragem, propriamente dito, ou em qualquer outra altura do processo, se o árbitro assim o decidir, haverá lugar ainda a uma tentativa de conciliação das partes, promovendo a resolução amigável do litígio.
A decisão do juiz árbitro relativa ao litígio de conflito tem o mesmo valor que uma sentença de um tribunal de primeira instância e pode servir de título executivo, caso seja necessária a execução coativa da decisão.
O CACRC – Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da Região de Coimbra tem competência territorial para a resolução de litígios em todo o distrito de Coimbra, desde que, em março deste ano, foi alargada a sua competência territorial também ao município de Pampilhosa da Serra, o único concelho que estava excluído da sua competência territorial.
No mais recente Barómetro de Qualidade dos Centros de Arbitragem em Portugal, que data de 2023, e que revelou, em geral, um elevado nível de satisfação por parte dos utentes, o CACRC obteve o lugar cimeiro, com uma média de 9,05 pontos. Os consumidores de Coimbra estão, pois, em condições de beneficiar de um serviço público de excelência no que à concretização e eficácia dos seus direitos diz respeito.
