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Opinião: Prostituição enquadrada

05 de dezembro às 11h52
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A lei entrou em vigor no primeiro dia de Dezembro – A Bélgica é o primeiro país no mundo a garantir um estatuto aos trabalhadores do sexo. A prostituição passa assim a ser enquadrada por um contrato de trabalho, como qualquer outro trabalhador. Este é o fruto de um trabalho de dois anos entre os gabinetes governamentais do Trabalho, Assuntos Sociais e Justiça, em conjunto com as associações no terreno.

Na prática, esta medida pioneira estabelece que os trabalhadores do sexo terão desta forma acesso a seguro de saúde, licença de maternidade, baixa médica, reforma, férias e outros benefícios laborais de que gozam os comuns salariados.

A nova lei sobre os trabalhadores do sexo atribui um estatuto social à profissão, até agora tolerada mas não reconhecida enquanto tal. Concretamente, o contrato de trabalho garante uma cobertura social e estabelece as regras sobre o tempo de trabalho ou a remuneração, garantindo também uma protecção contra os riscos no seu local de trabalho.

Enquanto que o proxenetismo continua interdito, esta lei estabelece que o empregador terá de enquadrar toda a sua actividade legalmente. Por outro lado, os empregados na área do sexo podem agora recusar clientes sem medo de represálias.

No entanto, as associações que operam no sector alertam: a medida não serve para “glamorizar” a profissão – se a maioria dos trabalhadores do sexo o fazem por dificuldades económicas e falta de melhores oportunidades, apenas não se pretende castigar segunda vez, não lhes garantindo direitos básicos. O objectivo do legislador é apenas pôr fim aos abusos e à exploração na prostituição.

Autoria de:

Catarina Moleiro

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