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Opinião: Em jeito de balanço – 1ª parte

30 de novembro às 13h27
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Esta foi uma legislatura atípica.
Desde logo pela pandemia e pela declaração do Estado de emergência, com tudo o que tal implica.
Foi atípica também pela dissolução da AR como consequência do chumbo do OE, por os partidos de extrema-esquerda que, até então, sustentaram o governo, lhe terem tirado o tapete.
Posto isto, tivemos uma legislatura de apenas dois anos com vários meses de confinamento pelo meio e muitas limitações no período em que estivemos “desconfinados”.
Não obstante estas circunstâncias peculiares, o PSD não teve mãos a medir na área da justiça e impõe-se fazer o balanço do trabalho realizado.
Foram aprovados na AR dois projetos lei da iniciativa do PSD que visam introduzir mecanismos de fiscalização e controlo na forma como os processos são distribuídos aos magistrados judiciais quando entram nos tribunais. Com estas novas leis pretende limitar-se a possibilidade de se “escolher” um determinado Juiz para decidir um determinado processo, em violação ao princípio do juiz natural.
Entretanto o governo meteu estas duas leis na gaveta e ainda não cuidou de as regulamentar. Será já tarefa para o novo governo e que urge ser feita, a bem da transparência e do prestígio da realização da justiça, evitando novas situações como as investigadas na operação LEX.
Fundamental foi também o trabalho no âmbito do processo legislativo do “pacote da violência doméstica”.
Mais até do que legislar, foi importante conseguir travar as derivas legislativas propostas pelo governo e que iriam causar grave prejuízo ao bom funcionamento dos tribunais, o que equivale a dizer, grave prejuízo aos cidadãos.
Pretendia o governo, entre outras coisas que discordámos, que fossem os tribunais de instrução criminal (TIC) a proceder à regulação das responsabilidades parentais (RRP), em simultâneo com a aplicação de medidas de coação aos arguidos.
Essa RRP podia ser provisória e, pasme-se, sindicada pelos juízos de família e menores, tribunais com a mesma categoria que os TIC, ambos de 1.ª instância. Para já não falar na possível incompatibilidade entre as garantias de defesa do arguido perante o Juiz de Instrução Criminal e a óbvia necessidade de se pronunciar, enquanto parte, a propósito da RRP.
Conseguimos aprovar um texto de substituição desta iniciativa, retirando as estultas propostas do governo e introduzindo medidas que rebostecem a posição da vítima, como a importância do afastamento do agressor da casa de morada de família e/ou a regra da proibição de contactos no caso de não haver coabitação ou de esta já ter cessado.
Importante foi também clarificar a posição das crianças expostas a contextos de violência doméstica. Apesar de já estar prevista na lei, o certo é que os tribunais interpretavam e aplicavam a lei de formas diversas, o que, não só causava incerteza e insegurança jurídicas, como gerava injustiças e tratamento desigual. Com as alterações efetuadas ficou bem definido o estatuto de vítima especialmente vulnerável para as crianças expostas a situações de violência doméstica.
Hoje temos uma boa legislação faltando, no entanto, meios e recursos humanos para que seja verdadeiramente eficaz.
A prestação de contas a que me propus continuará no próximo artigo.

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