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Nacionalidade segura?

03 de abril de 2026 às 08 h45

No final do ano passado, o Tribunal Constitucional julgou inconstitucionais quatro normas da então nova lei da nacionalidade. A primeira refere-se ao impedimento de obtenção de cidadania para quem tenha sido condenado por um crime com pena de dois ou mais anos de prisão. Quanto à segunda norma rejeitada os juízes consideraram não ser possível determinar o conceito de “manifesta fraude” impeditiva de obtenção da nacionalidade.

 

Já quanto à terceira norma, onde se lia que os pedidos dependiam da data da autorização de residência e não do seu pedido, o TC atestou que estava a ser violado o “pedido de protecção de confiança”, defraudando expectativas legítimas. Por fim, a quarta norma rejeitada foi a que possibilitava o cancelamento da nacionalidade por comportamentos que rejeitem a adesão à comunidade nacional e os seus símbolos. A “inexistência de indicação” destes comportamentos levou à declaração da sua inconstitucionalidade.

Em consequência, o então Presidente Marcelo Rebelo de Sousa vetou as alterações à Lei da Nacionalidade e devolveu-a à Assembleia da República para ser corrigida, o que foi a votos na quarta-feira, dia 1 de Abril. O PSD conseguiu fazer passar a Lei com o voto favorável do Chega. Tal como da primeira aprovação da lei, em que o PS pediu a fiscalização preventiva dos juízes do TC, que acabaram por chumbar as alterações aprovadas pela direita, o PS ainda não decidiu se vai voltar a pedir a mesma fiscalização.

A nova Lei da Nacionalidade vai ser o primeiro teste ao recém-empossado Presidente da República, António José Seguro. Ele tanto pode promulgar o diploma, vetá-lo (o chamado veto político, quando o Presidente da República devolve o decreto à Assembleia da República solicitando nova apreciação em mensagem fundamentada) ou requerer a apreciação preventiva da constitucionalidade. Neste caso, se o Tribunal Constitucional, a quem compete apreciar preventivamente a constitucionalidade do diploma ou de norma nele contida, se pronunciar nesse sentido, será um veto por inconstitucionalidade. Ou então fica a aguardar pela decisão do PS, que ainda não divulgou o que vai fazer.

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