Mealhada aprova incentivo à reabilitação urbana em todo o concelho

A Assembleia Municipal da Mealhada aprovou uma alteração ao regulamento do Programa de Incentivo à Recuperação do Património Edificado Concelhio (PIRPEC), que permite apoiar a recuperação e manutenção de habitações em todo o concelho.
Numa nota de imprensa enviada aos jornalistas, a Câmara Municipal da Mealhada, no distrito de Aveiro, informou que a decisão foi tomada, por unanimidade, na última sessão da Assembleia Municipal, que decorreu na terça-feira.
De acordo com o presidente da Câmara da Mealhada, António Jorge Franco, “o programa é agora mais abrangente e incentivador, na medida em que anteriormente era muito virado para a área social e as pessoas não tinham capacidade financeira para assegurar a sua parte”.
“Esta é uma forma de incentivar as pessoas a fazerem a obra e até investir para colocar no mercado de aluguer e venda, porque temos muitos casos de casas abandonadas, muito degradadas, que até põe em perigo habitações vizinhas”, acrescentou.
O autarca sublinhou que para além do programa permitir a recuperação, prevê também melhoramentos, “por exemplo pinturas de fachadas em casas com mais de 30 anos para que as nossas aldeias sejam mais atrativas”.
Segundo a nota de imprensa, o PIRPEC vai abranger todo o concelho da Mealhada, aplicando-se a habitações com mais de 30 anos para obras de conservação/manutenção, obras de alteração, de reconstrução, obras de ampliação, fundamentada na necessidade de melhorar as condições de habitabilidade e de funcionalidade e também a alterações à utilização para uso habitacional.
“Entrará em vigor logo após a publicação em Diário da República, estabelecendo um valor máximo de comparticipação de 12 mil euros por habitação, a fundo perdido, havendo a possibilidade de majoração de 5% em Áreas de Reabilitação Urbana e de 5% no caso de a candidatura obter uma pontuação superior a 20 pontos”, informou.
Os destinatários desta medida são proprietários, usufrutuários, locatários, titulares do direito de uso e de habitação, superficiários e mandatários. Também as administrações de condomínios, legalmente constituídas, podem aceder ao programa para obras no exterior dos edifícios e/ou cobertura ou telhado.