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Incêndios: Tribunal de Contas aponta falhas aos programas de apoio à habitação

03 de março às 11h47
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 Fragilidades na aplicação, diferentes graus de realização e falta de publicitação são falhas apontadas pelo Tribunal de Contas (TdC) aos programas de apoio à habitação em vigor na sequência dos incêndios de outubro de 2017 e agosto de 2018.

Estas são algumas das conclusões retiradas da segunda fase de uma auditoria do TdC que analisou os apoios concedidos pelo Programa de Apoio à Recuperação de Habitação Permanente (PARHP) e pelo Programa de Apoio ao Alojamento Urgente (Porta de Entrada) aos danos causados nas habitações por aqueles incêndios, programas que foram sobretudo financiados por verbas do Orçamento do Estado.

Numa primeira fase, a auditoria tinha recaído sobre a utilização das verbas do fundo Revita (relativo ao incêndio de junho de 2017), maioritariamente provenientes de doações solidárias.

Nas conclusões hoje divulgadas, o TdC reconhece que “o caráter público do PARHP e do Porta de Entrada assegurou uma maior clareza de critérios, de regimes aplicáveis e de procedimentos para a concessão dos apoios”.

No entanto, “observaram-se fragilidades na aplicação dos apoios, ao nível da conformidade, coerência, oportunidade e coordenação”, acrescenta.

Em comunicado, o TdC refere que, no PARHP, “a cadência das transferências financeiras não ocorreu de modo semelhante nas regiões afetadas, o que originou constrangimentos à execução na região Norte”.

“Não houve completa harmonização de critérios quanto à densificação do conceito de habitação permanente e quanto à transmissibilidade por óbito aos herdeiros do direito ao apoio à reconstrução de habitação danificada”, explica, acrescentando que “houve também diferenças nos prazos fixados para a apresentação de candidaturas e na preparação de formulários de candidatura”.

Segundo o TdC, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) do Centro “não garantiu os procedimentos adequados ao aceitar candidaturas que não preenchiam todos os critérios, vindo-se a confirmar a sua inelegibilidade já em fase de execução das empreitadas”.

“Essa situação acarretou custos diretos injustificados no valor de cerca de 1,2 milhões de euros, a que acrescem custos indiretos no montante de 672 mil euros”, sublinha.

A auditoria mostrou que “foram implementados controlos sobre a correta concretização dos apoios, embora a monitorização automatizada tenha ficado prejudicada e no Porta de Entrada não tenham sido efetuadas verificações físicas”.

“Identificaram-se oportunidades de melhoria na identificação e mitigação de riscos éticos, na emissão de orientações, na aplicação de verificações substantivas, na gestão de conflitos de interesses e na fundamentação da escolha das entidades a convidar nos processos de contratação pública”, refere.

No âmbito do inquérito realizado na auditoria, foi identificada “uma perceção positiva sobre a imparcialidade do processo e dos intervenientes e sobre o ajustamento dos apoios aos fins a que se destinavam”, mas foi também “manifestada alguma insatisfação quanto ao pouco envolvimento da população afetada”.

No que respeita à eficiência e à eficácia da utilização dos fundos, o TdC considera que “os apoios do PARHP satisfizeram as necessidades nas duas regiões afetadas (Norte e Centro), estando perto da sua finalização, embora a ritmos diferentes e num período mais dilatado do que o previsto”.

Na região Centro, acrescenta, “existe um volume elevado de apoios indevidos por recuperar”.

Já o programa Porta de Entrada “tem-se revelado muito mais lento e está longe de ter colmatado as necessidades”, sendo que, “em 31 de março de 2021, o valor contratado representava apenas 26,5% da comparticipação prevista”.

Atendendo a estas conclusões, o TdC deixa ao ministro das Infraestruturas e da Habitação a recomendação de “densificar legal ou regulamentarmente” conceitos como o de habitação permanente e de “regular a fixação de prazos limite para apresentação de candidaturas a apoios e, em especial, para comprovação de requisitos de acesso aos mesmos”.

No seu entender, o governante deve também “diligenciar no sentido de se prever a confirmação junto de entidades externas, nomeadamente das seguradoras, de informação relevante para efeitos de atribuição dos apoios”.

A CCDR do Centro foi aconselhada a fazer a “reavaliação de todas as situações respeitantes às habitações consideradas não elegíveis e diligenciar ativamente pelo ressarcimento dos danos provocados ao erário público, bem como pelo eventual apuramento da responsabilidade civil e ou criminal”.

Já a CCDR do Norte e o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana devem “publicitar os apoios concedidos”, acrescenta.

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