CIM Região de Coimbra: ANMP e ANAFRE querem revisão das leis das autarquias e das finanças locais
O vogal do Conselho Diretivo da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), Nuno Moita, disse ontem que a Lei 75/2013 de 12 de setembro que estabelece o regime jurídico das autarquias locais e a 73/2013, lei das finanças locais, precisam de uma reforma.
“Existe uma dispersão entre os dois documentos [regime jurídico]. Há o diploma 169/1999, já com 25 anos de vigência, e o 75/2013 com 10 anos. As autarquias têm de respeitar competências em ambos os casos. Consideramos que deve haver só um diploma”, afirmou Nuno Moita durante a reflexão, balanço e debate da sua aplicação que decorreu no Convento São Francisco, em Coimbra, no âmbito das comemorações dos 10 anos da Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra (CIM-RC).
A iniciativa abordou o tema nas suas vertentes política, institucional e jurídica, contando com a participação, ao longo do dia, de representantes de diferentes entidades relevantes e académicos com conhecimento na área.
“A ANMP defende uma revisão desta lei, uma junção das leis dispersas que falam sobre o funcionamento e relação das juntas de freguesias, das câmaras municipais e assembleias municipais e devia ter um seguimento lógico”, disse.
Nuno Moita considera ainda que a Lei 75/2013 não está adaptada à descentralização de competências que foram feitas pela Lei 50/2018 e os mecanismos e a ligação à lei das finanças locais também estão desatualizadas da realidade autárquica.
Para a lei das finanças locais, o vogal da ANMP refere que o valor atribuído às autarquias é mais baixo do que a média da União Europeia: cerca de 12% em Portugal e 17% na média da Europa.
“Reivindicamos o aumento das transferências para as autarquias locais, o aumento da capacidade de tributação, mais solidariedade em termos de impostos e uma distribuição justa e equilibrada no Fundo de Equilíbrio Financeiro”, afirmou o também presidente da Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova.
ANAFRE de acordo
com a ANMP
Para os autarcas, a lei cria muitas divergências de interpretação e aquilo que é a competência das juntas de freguesia. Este ponto deve ser debatido na próxima revisão.
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