AAC pede revogação da norma de limitação de acesso a bolsas de estudo
A Associação Académica de Coimbra (AAC) pediu ontem a revogação do artigo 4.º, ponto n.º 1, da mais recente versão do Regulamento de Atribuição de Bolsas a Estudantes de Ensino Superior, alteração normativa que limitou o acesso a bolsas de estudo.
Numa conferência à porta da sede da AAC, o presidente da DG/AAC, Renato Daniel, alertou para o facto de haver “cada vez mais casos de estudantes que se viram privados de acesso a bolsas de estudo por capitação, ou seja, a soma dos rendimentos do agregado familiar exceda os 11.049 euros estipulados como o novo limiar de elegibilidade”.
“Comunhão de mesa, habitação ou rendimento”
Esta situação surge, segundo Renato Daniel, porque no artigo 4.º ponto n.º1 foi adicionado um “/ou” no conceito de agregado familiar: “O agregado familiar do estudante, elemento determinante para a fixação do valor da bolsa base anual, é constituído pelo próprio e pelas seguintes pessoas que com ele vivam em comunhão de mesa, habitação e/ou rendimento”. Esta alteração fez com que o conceito tenha sido alargado, facilitando assim a exclusão dos candidatos às bolsas por capitação.
Questionado pelos órgãos de comunicação, o presidente da DG/AAC reiterou que há, neste momento, “uma interpretação abusiva da lei”, que está “a prejudicar gravemente os estudantes”.
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