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A Serra da Boa Viagem devia ser tutelada pelo município?

03 de julho de 2026 às 10 h15

Ora bem, a jurisdição sobre a Serra da Boa Viagem compete ao Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) e à Câmara Municipal da Figueira da Foz (CMFF).

Enquanto que o ICNF se responsabiliza pela preservação, limpeza, gestão do património natural e controlo da área florestal, a CMFF tem a responsabilidade do ordenamento do território, licenciamentos, infraestruturas (estradas, miradouros e circuitos de manutenção), bem como a sua dinamização turística e cultural.
Por falta de diálogo, o património da Serra da Boa Viagem encontra-se em franca degradação.

Aconselho sobre este assunto, a leitura do Relatório sobre o estado do Ordenamento do Território, datado de setembro de 2022 da responsabilidade do Departamento de Planeamento e Urbanismo da autarquia figueirense.

O património ambiental da Serra da Boa Viagem é deslumbrante, graças à beleza das suas arribas junto ao Cabo Mondego, ao Miradouro junto ao Farol Velho de onde se avista o cenário maravilhoso da enseada de Buarcos e da Figueira da Foz e da costa sul do concelho, o Miradouro da Bandeira de onde se avista uma paisagem única da costa norte, sem falar do património geológico e cultural e das pegadas de dinossauros e das mamoas.

Não creio que o ICNF prescinda das suas prerrogativas legais, mas importa que o ICNF e a CMFF dialoguem com vista a uma melhor coordenação na gestão daquele território, pois esta pode e deve ser partilhada pelas duas entidades, com benefício para todos, em especial do turismo, da cultura e do lazer.

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