Tribunal da Relação de Coimbra impede pai abusador de ver a filha

O Tribunal das Caldas da Rainha tinha decidido manter as visitas parentais depois de o progenitor ter sido condenado por oito crimes de abuso sexual contra a filha, mas a Relação de Coimbra contrariou agora o despacho e suspendeu os encontros.
A Relação decidiu contrariar o despacho do Tribunal de Família e Menores das Caldas da Rainha e suspender as visitas entre uma criança e o seu pai, condenado por oito crimes de abuso sexual contra a menor.
Em abril, a Relação de Coimbra determinou que o pai da criança tinha cometido oito crimes de abuso sexual contra a sua filha, mas o processo ainda não transitou em julgado, ficando a primeira instância com a responsabilidade de determinar a pena, podendo a decisão ainda ser contestada no Supremo.
Após a condenação de abril, a mãe da criança pediu junto do Tribunal de Família e Menores que as visitas entre pai e filha fossem suspensas.
Pai, Ministério Público e o Tribunal das Caldas da Rainha consideraram que as visitas, que eram feitas com acompanhamento e supervisão de técnicos da Segurança Social e que tinham uma duração máxima de uma hora, deveriam ser mantidas.
Nessa decisão do Tribunal de Família e Menores, foi considerado que, não tendo ainda o processo transitado em julgado, e por os contactos entre pai e filha decorrerem sem incidentes, as visitas deveriam continuar.
“Uma abrupta interrupção de uma relação, que se vem estabelecendo nas instalações deste Tribunal e de forma vigiada, tem necessariamente consequências mais nefastas, caso ocorra nova absolvição do requerido, do que a sua manutenção. Caso o progenitor venha a ser condenado, com trânsito em julgado, e dependendo das penas aplicadas, aí sim, com segurança, poderá a situação ser revista”, referiu esse tribunal, considerando na altura que não lhe parecia “prudente” que depois de se ter conseguido “uma reaproximação entre pai e filha, que se os afaste de novo, deitando a perder o trabalho de mediação da Segurança Social”.
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