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Opinião: Soberania do povo

16 de fevereiro às 12h03
1 comentário(s)

Portugal é uma República soberana, um Estado de direito democrático, baseado na dignidade da pessoa humana, na vontade e soberania popular (una e indivisível, que reside no povo), no pluralismo de expressão e organização política democráticas, no respeito e na garantia de efetivação dos direitos e liberdades fundamentais e na separação e interdependência de poderes. Por outro lado, as normas e os princípios de direito internacional geral ou comum são parte integrante do direito português, como por exemplo, a Declaração Universal dos Direitos Humanos e a Convenção Europeia dos Direitos Humanos.
Esta Convenção dispõe que uma pessoa só se pode ser presa e/ou detida quando houver suspeita razoável de ter cometido uma infracção, devendo essa pessoa ser apresentada imediatamente a um juiz ou outro magistrado habilitado pela lei para exercer funções judiciais e tem direito a ser julgada num prazo razoável, ou posta em liberdade durante o processo. O nosso Código de Processo Penal determina que o arguido detido que não deva ser de imediato julgado é interrogado pelo juiz de instrução, no prazo máximo de quarenta e oito horas após a detenção, logo que lhe for presente com a indicação circunstanciada dos motivos da detenção e das provas que a fundamentam.
O presidente da Câmara do Funchal, Pedro Calado, deixou de o ser (renunciou) porque foi detido no âmbito de uma mega e aparatosa operação policial, que envolveu dois aviões militares para transportar 140 inspectores da Polícia Judiciária, juízes, magistrados do MP e 10 especialistas da polícia científica. Foram feitas cerca de 130 buscas domiciliárias e não domiciliárias. Segundo a PJ, estavam em causa suspeitas de corrupção activa e passiva, participação económica em negócio, prevaricação, recebimento ou oferta indevidos de vantagem, abuso de poderes e tráfico de influência. No final, o balanço feito pelo diretor nacional da PJ é de que a operação (que estava a ser preparada desde Setembro do ano passado) foi um sucesso e em nenhum momento ficou comprometida.
Aquele que foi eleito pelo povo esteve três semanas detido, sem poder ser visitado senão pelo seu advogado. No dia seguinte ao do Carnaval, saiu em liberdade (sujeito à medida de coacção menos gravosa, o termo de identidade e residência) porque, depois de ser ouvido pelo Juiz de instrução Jorge Bernardes de Melo, este não vislumbrou indícios, “e muito menos fortes indícios”, da prática dos crimes que lhe eram imputados pelo Ministério Público.
O ex-presidente da Câmara do Funchal, Pedro Calado, não vai regressar ao cargo que ocupava legitimado pela soberania do povo que nele votou. Somos nós, e não o MP, que vamos ter de pagar os encargos da mega diligência, desde despesas de transporte, ajudas de custo, remunerações, entre outros. Os intervenientes regressaram aos seus postos de trabalho, isentos de qualquer tipo de responsabilidade. Os portugueses merecem uma justificação para poderem continuar a acreditar que a justiça é digna, alimentada pela lógica e não pelo sofisma.

Pode ler a opinião na edição impressa e digital do DIÁIRO AS BEIRAS

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1 Comentário

  1. Madeira Gis diz:

    A questão que sempre me ocorreu, foi a necessidade de tanta gente para prenderem e investigarem três portugueses .Será que terão pensado que eles poderiam fugir a nado? Com exceção das pessoas que se deslocaram, ninguém em Portugal consegue compreender tal operação, mesmo que os acusados tivessem cometido tais crimes. Já agora, e porque vivemos num País democrático, seria muito bom que alguém publicasse o montante gasto nesta operação.

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