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Opinião: Precisa-se de Formação para Bastonária

13 de dezembro de 2024 às 12 h28
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A actual Ordem dos Advogados assumiu que um dos seus objetivos é melhorar as condições para o exercício da profissão. Atendendo à constante evolução legislativa, a Ordem dos Advogados pretende que exista um plano de formação anual para o exercício da profissão. Para descanso de todos, entende esta Ordem que assim se garante que os advogados têm os seus conhecimentos técnico-jurídicos, princípios deontológicos e pressupostos do exercício da actividade devidamente actualizados.
A liberdade de escolha de profissão é um direito fundamental previsto na Constituição da República Portuguesa, direito este reiterado na lei que estabelece o regime de acesso e exercício de profissões e de actividades profissionais, bem como o regime aplicável à avaliação da proporcionalidade prévia à adopção de disposições legislativas que limitem o acesso ou exercício a uma profissão regulamentada. Se, por um lado, o regime de acesso e exercício de profissões e de actividades profissionais devem ser livres, garantir a igualdade de oportunidades, o direito ao trabalho, o direito à liberdade de escolha de profissão ou de trabalho, e a livre circulação de trabalhadores e prestadores de serviço, por outro, no concreto caso da advocacia, temos de ter presente que o mandato forense não pode ser objecto, por qualquer forma, de medida ou acordo que impeça ou limite a escolha pessoal e livre do mandatário pelo mandante.
As pessoas que precisam de advogado, as que verdadeiramente deveriam interessar no meio disto tudo, parecem ser as que menos preocupam a actual Ordem dos Advogados. A sua crescente bipolaridade leva-a, hoje em dia, a considerar que os advogados não são capazes de cumprir a obrigação de só assumir o patrocínio de causas (ou casos) para os quais estejam preparados tecnicamente, assim credibilizando e dignificando a advocacia. E são imensos que o fazem diariamente. Mesmo os advogados que, “pelo seu pé”, adquiriram competências que a Ordem reconhece e certifica como sendo especialistas têm de frequentar a formação que os próprios podiam estar a “leccionar”.
É o mundo ao contrário. A generalidade dos trabalhadores tem direito a 40 horas anuais de formação profissional contínua para desenvolver a sua qualificação, mas também para melhorar a produtividade, tudo a expensas do empregador e dentro do seu horário de trabalho. A Ordem quer obrigar os advogados a, todos os anos, gratuitamente abdicarem de 40 horas do seu tempo, entregues à formação por ela acreditadas, que podem estar sujeitas a um regime de avaliação, e pelas quais têm de pagar. A mesmíssima Ordem, em simultâneo, alerta para o facto de a tabela de honorários do acesso ao direito não ser actualizada há mais de 20 anos. Uma forma muito modernaça de “escravatura”, considerando que, para exercer a profissão, é necessário estar inscrito na Ordem e pagar quotas.

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