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Opinião: Informação aos consumidores sobre segurança dos produtos – o portal Safety Gate

23 de dezembro às 11h26
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No passado dia 13, entrou em vigor o Regulamento Europeu Relativo à Segurança Geral dos Produtos. A escolha do regulamento como instrumento normativo, ao invés da tradicional regulamentação através de diretiva, visou evitar transposições divergentes pelos Estados-Membros, assegurar a coerência com o enquadramento legislativo de fiscalização do mercado e facilitar uma aplicação coerente das regras em matéria de segurança dos produtos na União.

Este Regulamento deverá ser aplicado por todos os intervenientes tendo em conta o princípio da precaução, definido, no artigo 191.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, como uma abordagem de gestão dos riscos no âmbito da qual, caso uma ação ou política possa prejudicar o público ou o ambiente, e se ainda não houver consenso científicosobre a questão, a política ou ação em causa não pode ser prosseguida.

No novo quadro legislativo, os operadores económicos apenas porão ou disponibilizarão no mercado produtos seguros, isto é, que cumpram com os requisitos gerais de segurança. A segurança dos produtos deve ser avaliada tendo em conta, nomeadamente, as características do produto (tais como a conceção, as características técnicas, a composição, a embalagem e as instruções); o efeito noutros produtos; a apresentação do produto, a rotulagem, as advertências e as instruções e informações de segurança; as categorias de consumidores que utilizam o produto; a aparência do produto (designadamente, os aspetos que imitam alimentos ou apelam às crianças); bem como as características de cibersegurança e as eventuais funcionalidades evolutivas, de aprendizagem e preditivas do produto.

Um produto considerado perigoso num Estado-Membro da UE é considerado perigoso em todos os outros e, sendo recolhido, as informações devem ser disponibilizadas ao público em linguagem clara e pormenorizada. Para o consumidor é particularmente importante o portal “Safety Gate”, um portal Web de informação ao público; consultando este portal, o consumidor pode saber, de forma muito fácil, se um determinado produto é considerado perigoso.

Para além deste portal, o sistema europeu “Safety Gate” é ainda composto por outros dois elementos. Em primeiro lugar, destacamos o sistema de aleta rápido “Safety Gate”, que permite às autoridades nacionais e à Comissão trocarem informações sobre produtos não alimentares perigosos. Em Portugal, cabe à Direção-Geral do Consumidor, enquanto Ponto de Contato nacional, alertar a Comissão Europeia acerca das medidas adotadas pelas autoridades de controlo do mercado e/ou pelos operadores económicos com vista à retirada/recolha de produtos perigosos do mercado, bem como·disponibilizar os alertas validados pela Comissão Europeia às autoridades de controlo do mercado (designadamente, ASAE, ARAE, IRAE, AT, IMT, INFARMED, PSP), de forma a permitir a sua atuação. Deve ainda informar a Comissão Europeia sobre as atuações das autoridades de controlo do mercado e/ou dos operadores económicos após tomarem conhecimento dos Alertas.

Em segundo lugar, o sistema “Safety Gate” é ainda composto um portal Web que permite às empresas cumprirem a sua obrigação de informar as autoridades e os consumidores sobre os produtos perigosos e acidentes, o «Safety Business Gateway».
Existem interfaces entre os diferentes elementos do “Safety Gate”. Um extrato dos alertas comunicados entre as autoridades e a Comissão através do sistema de alerta rápido «Safety Gate» deverá ser publicado no portal do “Safety Gate”, a fim de informar o público sobre os produtos perigosos. Também as informações registadas pelas empresas no Safety Business Gateway, que se destinam a alertar os consumidores, são disponibilizadas no portal do “Safety Gate” sem demora injustificada.

O Portal Safety Gate é, pois, uma ferramenta essencial para os consumidores: por mera consulta e com um interface muito acessível, os consumidores podem esclarecer as dúvidas que tenham quanto à segurança de um determinado produto.

Autoria de:

Sandra Passinhas

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