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Opinião: Greve é Greve

21 de março às 11h48
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O Acordo Coletivo de Empregador Público (ACEP) é o equivalente ao Acordo de Empresa (AE) no direito privado, um instrumento de regulamentação colectiva de trabalho, fonte específica do direito do trabalho. As competências inerentes à qualidade de empregador público, na administração autárquica, são exercidas pelo presidente da Câmara Municipal (nos municípios), pela junta de freguesia (nas freguesias) e pelo(a) presidente do Conselho de Administração (nos serviços municipalizados). O ACEP, na falta de um acordo colectivo de carreira que indique as matérias que por ele podem ser reguladas, apenas pode dispor sobre segurança e saúde no trabalho e sobre a duração e organização do tempo de trabalho, excluindo as respeitantes a suplementos remuneratórios.
Em Julho de 2021, o Município de Coimbra assinou um ACEP com vários Sindicatos, incluindo o STAL, publicado no ano seguinte e ao qual foi atribuído o n.º 9/2022. Deste ACEP resulta que os trabalhadores têm direito a um período mínimo de férias de 22 dias úteis remunerados em cada ano civil, aos quais acrescem 3 dias úteis por ano civil, por obtenção de menção positiva na avaliação do desempenho, e ainda um dia útil por cada 10 anos de serviço efectivamente prestado. Já em 2022, o actual presidente da Câmara Municipal de Coimbra fez questão de informar publicamente que considerava que o ACEP não se aplicava “aos trabalhadores dos SMTUC por razões jurídicas, exatamente por serem um serviço municipal e não um departamento da CM.” Contudo, depois de uma greve dos SMTUC (e com outras anunciadas), a CM de Coimbra já assume as vestes de empregador e tornou público que continua “a cumprir o seu compromisso de trabalhar em todas as frentes para construir as melhores soluções para a resolução dos problemas dos SMTUC, dos seus trabalhadores e dos munícipes. Nesse sentido, e reiterando solicitações anteriores, a autarquia volta a apelar à suspensão das greves já marcadas, pelo menos até à tomada de posse do próximo Governo.”
Questão distinta é a atribuição do Suplemento de Penosidade e Insalubridade (SPI), previsto no Orçamento do Estado para 2021 e que, a partir de 1 de Janeiro de 2022, passou a ser regido pelo Decreto-Lei n.º 93/2021. Resumidamente, o dirigente máximo do serviço, no exercício das suas competências inerentes à qualidade de empregador público, identifica anualmente, e justifica, no mapa de pessoal, os postos de trabalho da carreira geral de assistente operacional cuja caracterização implica o exercício de funções em condições de penosidade e insalubridade. Sobre este suplemento, o presidente José Manuel Silva, novamente nas vestes de empregador, já disse que os motoristas e mecânicos dos SMTUC auferem baixos salários como assistentes operacionais. Quanto ao pagamento do suplemento, adiantou que “só não aplicamos esse subsídio, porque legalmente nos dizem que não podemos”, concluindo que iria questionar a Inspeção-Geral das Finanças (IGF) sobre a possibilidade de ser feito o pagamento do suplemento, tal como está a ser realizado noutras autarquias.
Os beneficiários do suplemento são os trabalhadores integrados na carreira geral de assistente operacional (incluindo os pertencentes à categoria homónima) que preencham os requisitos funcionais de actividade. E, já agora, recorde-se que a Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL) já publicou uma Nota Informativa sobre o tema, na qual esclarece que o suplemento de penosidade e insalubridade é aplicável não só aos trabalhadores integrados na carreira geral de assistente operacional, mas também àqueles trabalhadores “que exerçam funções por referência ao conteúdo funcional daquela carreira, independentemente da modalidade de vínculo”.

Autoria de:

Paulo Almeida

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