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Novas regras em matéria de segurança dos brinquedos

23 de dezembro de 2025 às 11 h05
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Apesar de a UE ter há algum tempo regras muito rigorosas em matéria de segurança dos brinquedos, o aumento das compras online, incluindo fora da UE (com seis mil milhões e meio de euros de brinquedos importados para a UE em 2023, 80% dos quais provenientes da China), e a utilização das tecnologias digitais suscitaram preocupação relativamente à proteção da saúde e do desenvolvimento das crianças.

Conforme informado pela Comissão Europeia, em 2024 os brinquedos foram o segundo produto mais notificado no Safety Gate, o sistema de alerta rápido da UE para produtos de consumo perigosos, com uma quota de 15%.

A Diretiva 2009/48/CE, estabelecendo os requisitos de segurança dos brinquedos e a obrigatoriedade da marcação CE (que indica a conformidade com as normas de segurança da UE), que em Portugal foi transposta pelo Decreto-Lei n.º 43/2011, e complementada pela Portaria n.º 249/2022, de 30 de setembro, foi revista pelo recentíssimo Regulamento (UE) 2025/2509, publicado no passado dia 12 de dezembro. Este Regulamento estabelece um período de transição de cerca de quatro anos e meio, mas é previsível que as empresas do setor se comecem já a preparar para o novo quadro. Nele, destacamos, em primeiro lugar, os requisitos mais exigentes em matéria de produtos químicos. A atual proibição de substâncias cancerígenas e mutagénicas e de substâncias tóxicas para a reprodução é alargada aos produtos químicos particularmente nocivos para as crianças, como os desreguladores endócrinos, as substâncias que prejudicam o sistema respiratório e os produtos químicos tóxicos para a pele e outros órgãos. As novas regras proíbem também a utilização intencional de produtos químicos eternos e dos tipos mais perigosos de bisfenóis. As fragrâncias alergénicas serão proibidas nos brinquedos para crianças com menos de três anos e nos brinquedos concebidos para serem colocados na boca.

Em segundo lugar, são impostos requisitos mais exigentes de avaliação de segurança. Antes de colocarem um brinquedo no mercado, os fabricantes terão de realizar uma avaliação da segurança de todos os perigos potenciais – químicos, físicos, mecânicos e elétricos. A avaliação terá igualmente de testar a inflamabilidade, a higiene e a radioatividade dos brinquedos e ter em conta as vulnerabilidades específicas das crianças. Por exemplo, os fabricantes devem, se for caso disso, assegurar que os brinquedos digitais não representam riscos para a saúde mental das crianças.

Em terceiro lugar, todos os brinquedos devem ter um “passaporte digital do produto” claramente visível, que demonstre a conformidade com as regras de segurança pertinentes. O passaporte digital irá reforçar a rastreabilidade dos brinquedos e tornar a fiscalização do mercado e os controlos aduaneiros mais simples e eficientes. Proporcionará ainda aos consumidores um acesso fácil a informações e avisos de segurança, por exemplo, através de um código QR.

Por último, o Regulamento clarifica e introduz requisitos mais rigorosos para os operadores económicos. Por exemplo, os fabricantes terão de marcar os avisos numa linguagem facilmente compreensível e, se surgirem riscos associados, terão de tomar medidas corretivas e informar imediatamente as autoridades de fiscalização do mercado e os consumidores. Os mercados online serão obrigados a criar as suas plataformas de uma forma que permita aos vendedores exibir as marcações CE, os avisos de segurança e os passaportes digitais dos brinquedos.

Como bem sintetizou a Eurodeputada relatora Marion Walsmann, “Com o novo regulamento relativo à segurança dos brinquedos, a Europa está a enviar um sinal claro: a segurança não deve ser deixada ao acaso. Graças a orientações claras, requisitos de segurança modernos e disposições transitórias justas, as empresas podem planear e crescer de forma responsável – e as crianças podem brincar despreocupadas. Este regulamento é uma vitória para todos: consumidores, fabricantes e o futuro das nossas crianças”.

Autoria de:

Sandra Passinhas

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