Novas regras de acesso ao superior de alunos com deficiência garantem transparência – Governo
Fotografia: DR
O Ministério da Educação justificou a alteração das regras de acesso ao contingente prioritário para alunos com deficiência, no âmbito do acesso ao ensino superior, com a necessidade de garantir uma avaliação objetiva e transparente das candidaturas.
A partir do próximo ano letivo, os estudantes sem atestado médico multiúso de incapacidade igual ou superior a 60% vão deixar de poder candidatar-se ao ensino superior através do contingente prioritário para alunos com deficiência.
As novas regras deixam de fora os candidatos sem atestado médico de incapacidade multiúso que até agora podiam ingressar através do contingente prioritário mediante a avaliação de uma comissão de peritos.
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Em resposta à Lusa, o Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) justificou o fim dessa possibilidade – através da qual foram colocados 37 estudantes entre 2023 e 2025 – com a necessidade de garantir uma avaliação objetiva e transparente das candidaturas.
“A alteração (…) teve como principal objetivo clarificar e uniformizar os critérios de acesso a este contingente, garantindo uma avaliação objetiva, transparente e juridicamente consistente das situações abrangidas”, refere a tutela.
O MECI acrescenta que o regulamento do concurso nacional de acesso não estava, a este respeito, alinhado com o restante enquadramento jurídico português, que já prevê a utilização do atestado multiúso, por exemplo, para a atribuição de bolsas de estudo, acesso a benefícios fiscais e apoios sociais.
“Entendeu-se, por isso, ser importante assegurar coerência entre os diferentes regimes aplicáveis em matéria de comprovação da incapacidade”, explica o gabinete de Fernando Alexandre.
Nos últimos dois concursos nacionais de acesso ao ensino superior, foram colocados mais de 360 candidatos através do contingente prioritário para alunos com deficiência, e os casos certificados com atestado multiúso representam a esmagadora maioria.
Segundo dados do MECI, entre 2023 e 2025 houve apenas 48 candidatos admitidos a este contingente que foram analisados pela comissão de peritos, por não terem atestado multiúso, tendo sido colocados 37 estudantes.
Quanto aos estudantes com necessidades educativas específicas, que deixam também de estar abrangidos pelo contingente prioritário se o respetivo grau de incapacidade for inferior a 60%, a tutela sublinha que, ao longo do seu percurso escolar, beneficiaram de medidas de apoio adequadas às suas necessidades que, no entender do MECI, contribuem, por si, para a promoção da equidade e do sucesso educativo.
O MECI refere ainda que o relatório técnico-pedagógico, elaborado por equipas multidisciplinares de apoio à educação inclusiva durante a escolaridade obrigatória, não serve como instrumento de certificação de incapacidade para efeitos de acesso ao contingente prioritário para candidatos com deficiência.

