Ministério Público suspende processo de PSP suspeito de agredir jovem em Coimbra
                                        
                                    
O Ministério Público concluiu que um agente da PSP agrediu um jovem no Lar de São Martinho, em Coimbra, em 2020, mas considerou que a culpa do arguido não era elevada, optando por suspender o processo e não deduzir acusação.
O caso remonta a 26 de abril de 2020 e ganhou atenção mediática após terem sido divulgadas as imagens nas quais se vê um jovem do Lar de São Martinho, em Coimbra, a ser agredido por um agente da PSP.
Quase dois anos depois, o Ministério Público decidiu não avançar com uma acusação contra o agente da PSP, apesar de concluir que o agente da PSP visado no vídeo “cometeu um crime de ofensa à integridade física simples”.
O agente aceitou a suspensão provisória, em que é obrigado a pagar 500 euros à Comissão de Proteção às Vítimas de Crimes, no prazo de seis meses.
No âmbito do processo, o Ministério Público tentou contactar o jovem agredido pelo polícia, que voltou à sua família pouco depois do incidente, mas sem sucesso, não tendo a vítima tido a oportunidade de se pronunciar sobre a sua oposição ou não relativamente à suspensão provisória do processo.
“A culpa do arguido não é elevada, face às circunstâncias em que o agente atuou, que, a nosso ver, não são suscetíveis de revelar especial censurabilidade”, afirmou o Ministério Público de Coimbra, no processo que a agência Lusa consultou, no qual se propõe a suspensão provisória do mesmo, em vigor desde 21 de fevereiro.
Na proposta de suspensão provisória, o Ministério Público apontou que o arguido não tinha sofrido nenhuma condenação anterior nem beneficiado da figura da suspensão provisória em qualquer outro processo.
No processo, o Ministério Público descartou também o testemunho de um outro jovem associado ao processo que acusava o mesmo agente de o ter agredido, numa situação que não teria sido captada em vídeo.
“A recolha de provas não espelha minimamente os episódios de tortura policial relatados pelos jovens e pela instituição”, concluiu o Ministério Público, salientando que não existem exames médicos ou periciais que comprovem as mazelas (apesar de estes terem sido pedidos dois meses depois da ocorrência).
                            
