Câmara de Coimbra mantém impostos para 2025 e alarga isenção de IMI
A Câmara de Coimbra aprovou hoje os impostos municipais para 2025, cujos valores se mantêm inalterados, e decidiu alargar para cinco anos a isenção do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).
O executivo municipal aprovou por unanimidade a aplicação do IMI no limite mínimo de 0,3% para prédios urbanos para o ano de 2025, mantendo também a medida de IMI familiar (dedução fixa em função do número de dependentes a cargos).
A única alteração para a política fiscal para o ano de 2025 diz respeito ao alargamento do período de isenção do IMI para cinco anos, relativamente a prédios habitacionais que tenham sido construídos, ampliados, melhorados ou adquiridos entre 2020 e 2022.
Esta isenção aplica-se a imóveis destinados a habitação própria e permanente, cujo valor patrimonial tributário não exceda os 125 mil euros e cujo rendimento bruto anual do proprietário ou agregado familiar não ultrapasse os 153 mil euros.
O período de isenção anteriormente aplicado era de três anos.
Também a manutenção da participação variável do município no IRS (5%) e a taxa municipal de direitos de passagem (0,25%) obtiveram a unanimidade na votação por parte do executivo.
Já a manutenção da derrama municipal (que incide sobre os lucros das empresas) em 1,45% obteve o voto contra do vereador da CDU, Francisco Queirós, que considerou que não serão 0,05 pontos percentuais a ter algum efeito sobre a atração ou criação de empresas no concelho.
“Pagar 1,5% é muito pouco para quem tem de pagar, mas para a Câmara faria alguma diferença”, notou.
A vereadora do PS Regina Bento vincou que o atual executivo, liderado pela coligação Juntos Somos Coimbra, segue “a política fiscal do PS” e disse que não há redução da taxa de participação variável do IRS, que era “uma medida que constava no programa do Juntos Somos Coimbra”.
O vereador com a pasta das finanças, Miguel Fonseca, afirmou, durante a apresentação das propostas, que está a ser criado um grupo de trabalho interno para abordar a questão de prédios devolutos, notando que há “uma clara subavaliação”, com um “número reduzido de prédios com esta classificação”, quando o executivo tem consciência de que o número “será maior”.