Opinião: Regresso ao trabalho
O Governo aprovou, em 24 de Julho de 2025, o anteprojeto “Trabalho XXI”, uma proposta de reforma profunda do Código do Trabalho, que prevê rever mais de uma centena de artigos, além de diplomas complementares, com o intuito de modernizar regimes laborais tidos como demasiado rígidos. O objetivo declarado inclui aumentar a competitividade da economia, promover a produtividade das empresas, estimular o emprego juvenil e valorizar os trabalhadores pelo mérito. O anteprojecto anda a ser negociado com os parceiros sociais (sindicatos e organizações patronais) através de concertação social, mas a Ministra do Trabalho já avisou que, apesar de o Governo não ter pressa relativamente à negociação, “não vai eternizar esta matéria na concertação social”.
Muitas das alterações prendem-se com o tempo de trabalho, de enorme importância no mundo laboral. Por um lado, a quantidade de tempo trabalhado tem, normalmente, correspondência com a retribuição auferida. Por outro lado, é um factor de organização produtiva da empresa, o que permite ao trabalhador planificar a sua vida de acordo com esse funcionamento. Andam-se a discutir várias mudanças na área da parentalidade, bem como no prazo dos contratos a termo e também no banco de horas. Tudo matérias relacionadas com o tempo de trabalho.
De entre as ausências ao trabalho que integram o regime de protecção dos trabalhadores com responsabilidades familiares, encontramos a concessão de licenças, as dispensas do trabalho, a justificação de faltas, a reorganização da actividade, a não obrigatoridedade de prestar a actividade em certas condições particularmente penosas, tudo direitos que afectam a vida da pessoa dos trabalhadores e as empresas. Grande parte da nossa vida é passada a trabalhar e tem de haver limites que nos garantam uma existência para além do trabalho, ou seja, temos de ter tempo “para nós”, família incluída. Definir esses limites é uma tarefa difícil, mas um caminho que há muito tem vindo a ser percorrido a favor da pessoa dos trabalhadores. Mais problemática será a tarefa de conhecer sobre quem recai o dever de “pagar” as ausências ao trabalho: o Estado, as empresas ou os próprios trabalhadores.


