Opinião: Lei de Defesa do Consumidor – 20 anos em pura perda

Posted by
Spread the love
Mário Frota

Mário Frota

Cumpriu-se a 31 de Julho pretérito o XX aniversário da publicação da LDC (Lei 24/96 ).

Efeméride que ninguém saudou…

Dois dos fundamentais direitos ali consignados se acham, entretanto, por cumprir:

. nem formação (e educação) do consumidor

. nem informação para a sociedade de consumo.

A despeito de muitas efabulações que por aí viciosamente circulam, do que os consumidores carecem, em Portugal, é de:

. educação para o consumo, a principiar nas escolas, de modo horizontal, desde a mais tenra idade;

. informação adequada acerca dos direitos veiculada tanto nos meios propriedade do Estado (radiodifusão áudio e audiovisual, paga directamente por consumidores e contribuintes), como nos serviços municipais de consumidores (por criar em mais de 4/5 dos municípios);

. como de instâncias de resolução de litígios céleres, seguros e graciosos ou a baixo custo (dos 18 distritos administrativos, só 6, no Continente, dispõem de tribunais arbitrais de consumo…). Na região Centro, distritos demograficamente relevantes como Aveiro, Leiria, Viseu, Castelo Branco, Santarém não dispõem de qualquer estrutura do estilo…

Aliás, continua a ser autêntica letra morta quanto se prescreve tanto no artigo 6.º como no 7.º da LDC.
No art.º 6.º:

“Incumbe ao Estado a promoção de uma política educativa para os consumidores, através da inserção nos programas e nas actividades escolares, bem como nas acções de educação permanente, de matérias relacionadas com o consumo e os direitos dos consumidores…”

Aí se estatui:

. Concretização, no sistema educativo, de programas e actividades de educação para o consumo;

. Promoção de uma política nacional de formação de formadores:

. Promoção de acções de educação permanente e de formação para os consumidores em geral.

No art.º 7.º:
“Incumbe ao Estado, às Regiões Autónomas e às autarquias locais desenvolver acções e adoptar medidas tendentes à informação em geral do consumidor…”

Através, entre outros, de:

. Criação de serviços municipais de informação;

. Criação de bases de dados e arquivos digitais acessíveis, de âmbito nacional, no domínio do direito do consumo, destinados a difundir informação geral e específica, como de acesso indiscriminado.

E diz-se mais: “O serviço público de rádio e de televisão deve reservar espaços, em termos que a lei definirá, para a promoção dos interesses e direitos do consumidor.”

Vinte anos se escoaram. E os portugueses à míngua tanto de formação como de informação para o consumo…

Seria assim tão difícil ao Estado cumprir as leis que o próprio Estado aprova, promulga e faz publicar?

É a falência absoluta!

O Instituto Nacional de Defesa do Consumidor [a que sucedeu o Instituto do Consumidor ( 1993 ) e a Direcção-Geral do Consumidor ( 2007 )] foi criado em 1981.

Trinta e cinco anos depois o País está na estaca zero ou dela muito próximo.

Institucionalmente, a formação roça o zero. E a informação não supera de todo a fasquia.

Nem o ensino se preparou para o efeito.

Nem as estações de rádio nem as de televisão pagas por consumidores e contribuintes têm programas de informação institucionalmente definidos em grelha.

E os consumidores de tal carecem como de pão para a boca para poderem conduzir adequadamente seus passos no mercado…

O receituário é simples e nem sequer se afigura oneroso: ponto é que se avie sem detença e o fármaco seja administrado com eficiência para que o efeito não tarde…

Leave a Reply

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

*

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Fica a saber como são processados os dados dos comentários.