Opinião – Um bom negócio: O Estado ladrão!
Imaginemos que uma empresa é injustiçada pela administração fiscal. Suponhamos que um tipo quer uma indemnização hospitalar ou sente que a educação foi desajustada nos seus exames. Pior mesmo era descobrir que não tinha sido devidamente aceite pelo júri do seu concurso. Com o banco do Estado seria parecido. Este é um problema dos litígios nas relações jurídicas administrativas e fiscais. Vão para o tribunal administrativo mais lento da Europa, segundo parece. Todos os litígios que envolvam o Estado, as Autarquias, as entidades públicas ou equiparadas, têm de ser julgados nos tribunais administrativos. https://observador.pt/opiniao/o-colapso-dos-tribunais-administrativos/
Após seis anos de geringonça, o Estado tinha 4,5 mil milhões de euros de pedidos pendentes de indenização a pessoas e empresas e geria ele próprio este dossiê. https://www.publico.pt/2022/01/24/sociedade/noticia/indemnizacoes-pedidas-estado-atingem-45-mil-milhoes-tribunais-administrativos-1992770
Em 1 de Janeiro de 2004 entrou em vigor uma profunda reforma do contencioso administrativo, que se destinava a pôr em prática a previsão constitucional dos artigos 209º, 1, b)[1], cujo nº 3 prevê expressamente que «compete aos tribunais administrativos e fiscais o julgamento as acções e recursos contenciosos que tenham por objecto dirimir litígios emergentes das relações jurídicas administrativas e fiscais». A reforma, longamente preparada e fundamentada em numerosos estudos, discussões e debate público, ficou plasmada nas Leis 13/2002, que aprovou o novo Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais e 15/2002, que aprovou o Código de Processo nos Tribunais Administrativos, leis entretanto alteradas pela Lei 4-A/2003. https://observador.pt/opiniao/acabe-se-com-os-tribunais-administrativos-ja/
No final de 2015 a justiça fiscal de primeira instância registava mais de 53 mil processos pendentes, sendo grande parte destes consequência de abusos interpretativos legais do Fisco. Acresce que aquele número de processos pendentes, parte significativa dos mesmos deram entrada há mais de 13 anos. O avassalador cenário descrito neste trabalho, feito a pedido do Ministério da Justiça, pelas investigadoras Conceição Gomes e Paula Fernando, surpreendeu até mesmo as suas autoras, file:///C:/Users/kiosk/Downloads/Justica%20e%20eficiencia_Anexos%20A%20e%20B.pdf que não contavam deparar-se com tamanhas pendências. Sucede que a esmagadora maioria dos processos que dão entrada nos tribunais tributários (TAF) são desencadeados pelos contribuintes, numa tentativa de reagir àquilo que consideram ser os abusos do Fisco. E, em cerca de metade dos casos, é-lhes dada razão. https://oficialdejustica.blogs.sapo.pt/os-problemas-dos-tribunais-329387
De acordo com dados tornados públicos, uma sentença administrativa em primeira instância leva, em Portugal, 928 dias a proferir, quando a média nos restantes países europeus é de 323 dias. https://portal.oa.pt/comunicacao/imprensa/2020/11/21/tribunais-lentos-e-sem-meios/
O novo presidente do Supremo Tribunal de Justiça, Henrique Araújo, foi a mais recente voz a defender que os tribunais administrativos e fiscais sejam integrados na jurisdição comum, deixando de ser assim um ramo próprio da justiça – o que implicaria a extinção quer do Supremo Tribunal Administrativo quer do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais. Mas a ideia tem vindo a fazer escola há mais tempo: apesar de nunca ter ido por diante, este tipo de medida estava prevista no pacto da justiça assinado no início de 2018. https://portal.oa.pt/comunicacao/imprensa/2021/09/2/tribunais-parece-que-andamos-apostados-em-destruir-o-estado/
Os portugueses tiveram uma oposição medíocre durante os últimos seis anos e também isso permitiu esta pouca vergonha que custa mais às empresas que o crime do BES, da TAP, da PT, o buraco financeiro da CP, os empréstimos “estranhos” a Berardo, Aprígio, Vieira e outros possuidores de garagens e motas de água. Agora têm quatro anos para fazer justiça.
"o Estado tinha 4,5 mil milhões de euros de pedidos pendentes de indenização a pessoas e empresas" – e porque há-de o Estado (ou seja todos nós) pagar pela (na maioria) incompetência, negligência, prepotência ou até estupidez dos seus trabalhadores. Em muitos dos casos deveriam ser os próprios trabalhadores a serem responsáveis pelos seus erros e não todos nós.