Opinião: Por aí à solta #2

Nos últimos meses várias têm sido as novidades em termos de ambiente quer com o selo de várias instituições da União Europeia quer com o selo Nacional.
Uma delas foi ter o Parlamento Europeu dado luz verde a uma nova Diretiva que, visa melhorar a rotulagem dos produtos, proibindo “alegações ambientais enganosas” (greenwashing) através de afirmações genéricas nos rótulos dos produtos, como por exemplo: “respeitador do ambiente”, “natural” ou “biodegradável”. Permitindo somente rótulos de sustentabilidade com base em sistemas de certificação aprovados por autoridades públicas.
Foi, em dezembro último, formalmente publicado o Regulamento Delegado (UE) 2023/2772 relacionado com a obrigatoriedade de reporte de informação não financeira de sustentabilidade por parte das empresas. Aquele Regulamento Delegado aprovou o primeiro conjunto de normas transversais que se encontram estruturadas em três pilares de sustentabilidade: a ambiental, a social e a de governança corporativa (ESG).
Assim a Diretiva Europeia de Relato Corporativo de Sustentabilidade das Empresas (Diretiva 2022/2464 de 14 de dezembro de 2022 ) passou a impor que a partir de 2025, todas as grandes empresas de interesse público efetuem o relato de sustentabilidade relativo ao exercício do ano anterior; que as grandes empresas o façam a partir de 2026 e que as PME cotadas o façam a partir 2027, tendo em consideração os European Sustainability Reporting Standards (ESRS).
Embora a maior parte das PME nacionais e europeias esteja ainda fora deste âmbito elas irão, a médio prazo, ser obrigadas a adotar uma versão simplificada de reporte ESG que ainda se encontra em elaboração.
No final do mês de novembro passado, foi publicada a ISO 14.068 que vem auxiliar as empresas a alcançar e demonstrar a neutralidade carbónica, juntando-se assim uma nova ISO às da família 14, relacionadas com as questões ambientais. Talvez fosse importante clarificar a articulação entre estas ISO e algumas Diretivas Comunitárias.
Depois de um longo trabalho de negociação entre o Conselho Europeu e o Parlamento Europeu está previsto para o próximo mês de fevereiro a publicação da tão esperada Lei Europeia das Matérias-Primas Críticas. Aguarda-se a sua publicação para nos debruçarmos sobre o documento final, em particular sobre as suas implicações societais em Portugal e na Europa. Aguardemos, pois uma facto é uma evidência a Europa não pode estar dependente de países terceiros para desenvolver a sua estratégia de desenvolvimento sustentável com particular foco na descarbonização da sua economia.
Foi publicado no início deste mês de janeiro o tão aguardado Decreto-Lei que institui o mercado voluntário de carbono e estabelece as regras para o seu funcionamento (Decreto-Lei n.º 4/2024, de 5 de janeiro). Ficamos expectantes quanto à sua eficácia, nomeadamente na promoção de projetos de sequestro florestal de carbono, considerados no artigo 7º como prioritários, no emergente mercado voluntário de carbono.