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Opinião: “Ordem digital”: regular ou proibir ?

03 de março às 10 h25
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As últimas três décadas são férteis em acontecimentos marcantes e têm vindo a transformar radicalmente as noções de vida e do trabalho em sociedade.

Alguns desses fenómenos raros só agora, três décadas passadas começam a ser visíveis para a sociedade e a civilização em geral.

Em 1990, David Chaum (nascido em 1955 ) fundava a DigitalCash através da qual criou a primeira moeda digital, o eCash.

De facto, o resultado prático da sua tese de doutoramento em Berkeley ( 1982 ) onde propôs todos os elementos do Blockchain que fundam o Bitcoin ( 2008 ), 26 anos depois por Satoshi Nakamoto!) com excepção do mecanismo de consenso “proof of work”.

Na mesma década de noventa, Nick Szabo, um jurista e criptógrafo conhecido pela sua intensa atividade de investigação em contratos e moedas digitais desenvolve o conceito de “contrato inteligente”, com o objetivo de trazer o que ele apelida de práticas” evoluídas” da lei e da prática de contrato para projetos de comércio eletrónico, e protocolos de comunicação de mensagens entre estranhos via Internet.

Moeda digital e contratos inteligentes estão na base de um novo paradigma de Finanças Descentralizadas (DeFi) e são elementos fundacionais nativos da economia e de uma “ordem digital” agora também ameaçada, e que só funciona porque existem redes informáticas, hardware, software e telecomunicações construídas e sustentadas a partir da força informacional e computacional dos chips semicondutores.

Acontece que, tanto a Rússia como a Ucrânia são players importantes na produção de semicondutores.

A nível mundial, a Ucrânia é responsável por cerca de 90% da produção do gáz neon, determinante para energizar os lasers de gravação do design eletrónico dos semicondutores, e, a Rússia é responsável por cerca de 35% da produção de Paládio, um metal “terras raras” necessário à produção e industrialização dos chips.

Percebe-se bem que, se houver uma perturbação no fornecimento regular de chips semicondutores será mais difícil garantir a força computacional necessária à manutenção e evolução das economias que servem a sociedade e a “ordem digital” com impactos, por ora ainda difíceis de antecipar.

A promoção e realização de uma “ordem digital” implica a defesa dos valores e a compreensão dos ativos ( moedas e contratos ) e dos percursos possíveis e úteis para o Humano, sob a lógica da razão e do primado da lei em estado de direito, o qual, por ser “de direito” deve refletir o conhecimento e a sabedoria máxima que a civilização humana pode alcançar, com equilíbrio e reflexão ponderada para promover a supremacia da regulação sobre a proibição .

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