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Opinião: Obesidade

05 de dezembro de 2025 às 12 h15
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O governo criou há cerca de um mês o Programa Nacional de Prevenção e Gestão de Obesidade (PNPGO), no âmbito da Direção-Geral da Saúde (DGS), assegurando uma abordagem sistémica à prevenção e gestão da obesidade, e constituindo a estrutura de apoio à implementação, acompanhamento e monitorização de respostas integradas de cuidados de saúde na área da obesidade. Existe a possibilidade de terapêutica farmacológica, com critérios de elegibilidade e prescrição definidos, sendo que a comparticipação de medicamentos com autorização de introdução no mercado para tratamento da obesidade depende de aprovação pelo INFARMED, I. P.
Actualmente, no seio do SNS, a pessoa obesa primeiro tem de ter aconselhamento médico e nutricional, sendo normalmente aconselhada a mudar hábitos, tal como ter uma alimentação saudável, aumento da actividade física, apoio psicológico se houver desordens alimentares ou problemas associados. Só haverá tratamento médico para obesidade se esta estiver associada a problemas de saúde concomitantes. E, por último e só em casos muito específicos, é que o SNS pode oferecer cirurgia para perda de peso, após avaliação médica rigorosa e critérios bem definidos – está reservada a casos de obesidade grave e quando há falha de métodos não-invasivos (dieta, exercício, acompanhamento – e/ou presença de comorbilidades).
Depois, há a lista de espera, demasiado longa e demorada como é normal, pelo que não será de admirar que as pessoas tentem os medicamentos, apesar de não comparticipados, e com custos elevadíssimos. Depois da celeuma do antidiabético Ozempic, já chegou a Portugal o Wegovy, que até tem uma dosagem superior. Ambos os fármacos necessitam de prescrição médica. A diferença é que o medicamento para tratar a obesidade não tem comparticipação e terá de ser totalmente suportado pelos utentes, num custo mensal que poderá ultrapassar os 240 euros. Mais recente é o Mounjaro. Só no mês de Maio, os portugueses gastaram, do próprio bolso, 8,5 milhões de euros a comprá-lo. Só para se ter uma ideia, nunca um medicamento não comparticipado pelo Estado tinha chegado a número 1 do ranking de vendas nas farmácias.
Há quem, normalmente não sendo obeso, faz juízos morais sobre quem quer emagrecer. Há até vários países que exigem que os requerentes de visto cumpram determinados requisitos de saúde: não devem representar um risco para a saúde pública, nem serem susceptíveis de impor «custos ou exigências significativos» à saúde pública. Tudo razões para o Estado comparticipar os medicamentos que eficazmente tratem a obesidade, tal como fazem a tantos outros destinados a tratar doenças que facilmente podem ser associadas a comportamentos de risco.
De acordo com o Programa Nacional de Prevenção e Gestão de Obesidade (PNPGO), o INFARMED, I. P. tem até amanhã, dia 6 de Dezembro, de apresentar um estudo técnico que avalie a comparticipação dos medicamentos para o tratamento da obesidade, de modo a fundamentar a decisão sobre o regime excecional de comparticipação. Se o fizer, prometo não abusar este Natal!

Pode ler a opinião de Paulo Almeida na edição impressa e digital de hoje, 05/12/2025, do Diário As Beiras

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