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Opinião – O parecer do TC

17 de setembro às 13h05
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Aparte das declarações de voto dos 3 juízes que votaram contra o parecer que o TC enviou à AR sobre o Projecto de Lei que prevê a alteração da sua sede de Lisboa para Coimbra, só consegui achar uma frase com que concordo: que Portugal é “um país com uma tradição antiga de centralismo.” O resto é, no mínimo, lamentável.
Indo às origens, o TC “nasce” em Coimbra, fruto do trabalho de Barbosa de Melo e Cardoso da Costa, encarregues pelo governo dessa empreitada. Encontrava-se em curso a revisão constitucional de 1982 e a proposta inicial veio, na especialidade, a sofrer muitas alterações, depois do trabalho de uma comissão especializada, e na votação final global obteve 148 votos a favor do PSD, PS, CDS, PPM, ASDI e UEDS, 34 contra do PCP e UDP, e 2 abstenções do MDP/CDE.
Revisitando a história, o “grupo de Coimbra” não deixou de se referir à localização do TC: «A referência à “sede” do Tribunal destina-se, evidentemente, a sublinhar que não é nada necessário situá-lo na capital do país e que a sua localização fora dela (como, v. g., sucede na República Federal da Alemanha) poderá constituir um bom exemplo de reacção contra o monopolismo centralista que se faz sentir entre nós». Durante o debate parlamentar foram outras as questões, de enorme relevância, que foram discutidas. Coube a Marcelo Rebelo de Sousa, então ministro, apresentar a proposta, defendê-la com o apoio das bancadas que suportavam o governo AD, onde se incluía Costa Andrade, respondendo às críticas de Jorge Miranda e Almeida Santos, entre outros. Debates de elevadíssimo nível!
Uma das questões que sobressaía era a da separação de poderes. Jorge Miranda dizia que a justiça constitucional não poderia nunca colocar em causa a separação de poderes. Marcelo Rebelo de Sousa concordava, afirmando que o pretendido é que o TC garanta a separação de poderes do Estado, prevenindo-se até o abuso da intervenção do TC. Almeida Santos não deixou de referir que a soberania não é hierarquizável, e que o princípio da separação de poderes deve deter-se à porta do TC, órgão de soberania que, por fiscalizar o respeito dos poderes constitucionais, deve ser o primeiro a começar por aceitar como de ouro a sujeição a essa regra. Mais alertou que o mesmo povo que criou o TC, pode um dia transformá-lo ou extingui-lo. A propósito, citou Eça, numa carta endereçada ao director da companhia das águas: “V. Exa acaba de cortar-me a água; tenho de cortar qualquer coisa a V. Exa”.
Já há, em Lisboa, quem defenda a Constituição (para além dos tribunais): o Presidente da República; a Assembleia da República; até o Presidente da AR pode rejeitar iniciativas legislativas ofensivas da Constituição, poder muito criticado porque a Constituição não lhe atribui essa competência, pelo que em obediência ao princípio da separação de poderes, é muitíssimo pouco usado. O parecer do TC devia, por isso, ter-se reduzido “a uma linha”: é à AR quem compete, em exclusivo, decidir sobre a matéria, nos termos da Constituição.
Eu adoraria que a hostilidade que se sente entre Lisboa e o resto do país fosse suavizada. Por isso, era escusado fazer emergir cicatrizes e resistências antigas (culpas que não têm donos exclusivos). Lisboa é, sem dúvida alguma, uma cidade fantástica, e não merecia pareceres como este do TC que vão dando razão a Torga, que recorre a Narciso para a definir: “Lisboa é essa flor em que o destino nos transformou; o Tejo, o rio onde nos perdemos a contemplar a própria imagem.”

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