Opinião: O Interesse Público e as Ordens Profissionais

As associações públicas profissionais (APP) são entidades de estrutura associativa representativas de profissões que devam ser sujeitas, por imperativo da tutela do interesse público, ao controlo do respetivo acesso e exercício, à elaboração de normas técnicas e de princípios e regras deontológicas específicas e a um regime disciplinar autónomo.
Esta definição legal é facilmente percebida se pensarmos que quando precisamos de consultar, por ex., um médico, um advogado ou um engenheiro e procuramos esses profissionais, temos que ter a garantia que quem está a exercer essas funções tem as habilitações e competências profissionais para o fazer. A importância e a responsabilidade de atos que contendem diretamente com a saúde e a vida das pessoas, com a sua liberdade, património, família, entre outros bens tutelados, que têm que ser prestados por profissionais qualificados e preparados para o seu desempenho, sob pena de colocarem em perigo os seus destinatários.
Imagine-se, por ex., um engenheiro, sem a preparação técnica necessária, a projetar a construção de uma ponte ou de uma casa. Como sabemos se os cálculos do ferro e do cimento estão corretos e as construções não vão soçobrar? E que um recém formado em medicina ou direito está apto a praticar atos próprios dessas profissões? As Ordens asseguram este relevante trabalho de prossecução da proteção dos cidadãos.
O interesse público em causa tem que ser de especial relevo e que o Estado não possa assegurar diretamente.
Por isso, está expressamente previsto na lei que a constituição de APP é excecional e só pode ter lugar mediante determinados requisitos. E que são bem distintas dos sindicatos.
É conhecido o papel da, quase secular, ordem dos Advogados na defesa do Estado de Direito democrático. Recordam-se aqui os corajosos Advogados dos presos políticos, nos Tribunais plenários do Estado Novo. Sem advogados livres e independentes não há Estado de Direito.
Foi debatida na AR a proposta de alteração à Lei das APP apresentada pelo PS.
Resultou claro que as Ordens não foram, efetivamente, ouvidas e que as propostas de alteração suscitam as mais sérias reservas e até algumas recusas liminares.
Exemplificando, pretende-se impor a figura do provedor do cliente, que tem que ser obrigatoriamente escolhido entre 3 candidatos indicados por uma entidade tutelada pelo governo. E esse provedor não pode ser destituído, salvo se cometer falha grave, pasme-se! E as Ordens são obrigadas a suportar a remuneração deste autêntico comissário político do governo!
As alterações visam a governamentalização das Ordens, controlando a forma de exercício das profissões, o poder disciplinar, os pareceres obrigatórios que têm que dar sobre as iniciativas legislativas do governo, tudo através de um omnipotente e omnipresente órgão de supervisão. E, suprema ironia, a iniciativa legislativa já prevê até que este órgão de supervisão não tenha capacidade para desempenhar as funções de mordaça para que foi criado e que possa contratar os serviços do estado para as executar! Pasme-se novamente!
Preocupa também e muito, o engodo que as promessas de estágios remunerados são para os jovens, particularmente no caso das profissões liberais. Basta ver o número de licenciados para se perceber que a obrigatoriedade da remuneração vai funcionar como garrote impeditivo de lograrem fazer o estágio. O projeto lei encontra-se agora em fase de apreciação na especialidade e fica o firme compromisso de procurar corrigir o que está mal e que, aqui, por limitação de espaço, apenas se referiram alguns exemplos.
A minha atividade na semana passada
– Debate na especialidade das alterações ao TCIC;
– Intervenção em plenário no debate da Lei das APP.