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Opinião: Direitos laborais em debate

02 de julho às 12h30
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No passado dia 30 de Junho, a Assembleia da República debateu na generalidade nove iniciativas legislativas na área do direito laboral, que visam, entre outras medidas, consagrar o horário semanal de trabalho de 35 horas, o direito a 25 dias de férias anuais, assim como combater os vínculos laborais precários e alterar o regime do despedimento colectivo. Todas as iniciativas pretendem alterar o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro.
As iniciativas que se propunham a fixar do período normal de trabalho em 7 horas por dia e 35 horas por semana foram apresentadas pelo PCP, BE e PAN e foram todas rejeitadas. Também foram, de igual modo, rejeitadas as iniciativas destinadas a fixar a duração mínima de 25 dias úteis de período anual de férias, apresentadas pelo PCP, BE, PEV e PAN. O projecto de lei do PCP e o projecto de resolução do PAN, com mira na alteração do regime do despedimento colectivo, mereceram rejeição do Plenário. Contudo, nesta matéria de despedimento colectivo, o projecto de Lei n.º 887/XIV/2.ª, apresentado pelo PAN, baixou à Comissão de Trabalho e Segurança Social, mas sem votação.
Só mesmo a iniciativa do PCP – projecto de Lei n.º 525/XIV/2.ª -, que apresenta um conjunto de medidas destinadas a promover a estabilidade de emprego, assegurando que a um posto de trabalho permanente corresponda um vínculo de trabalho efectivo, obteve a aprovação da maioria dos Deputados e baixou à Comissão de Trabalho e Segurança Social.
No essencial, o PCP apresentou várias propostas de combate à precariedade, tais como a redução das situações em que é possível recorrer à contratação a termo, o aumento do período em que a entidade patronal fica impedida de proceder a novas admissões através de contrato a termo ou temporário (para as mesmas funções desempenhadas e nos casos em que o contrato tenha cessado por motivo não imputável ao trabalhador), o reforço do direito de preferência do trabalhador, a revogação do aumento do período experimental para 180 dias nos casos de trabalhadores à procura do primeiro emprego e desempregados de longa duração, e a revogação dos contratos especiais de muito curta duração.

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