Opinião: Ainda os plásticos e a necessidade de os reduzir drasticamente
Segundo o relatório da OCDE, Global Plastics Outlook, publicado em fevereiro de 2022 e elaborado a partir de dados mundiais de gestão de resíduos plásticos relativos a 2019, este material está longe, muito longe de ter o tratamento adequado quando se transforma em resíduo.
De facto, o citado relatório refere que: 46% dos resíduos de plástico produzidos mundialmente são depositados em aterro sanitário; 22% dos resíduos de plástico produzidos mundialmente são geridos de forma incorreta, por exemplo através da sua queima não controlada ou do seu abandono no solo ou em massas de água; 17% dos resíduos de plástico produzidos mundialmente são incinerados o que, diminuindo o volume de resíduos, produz emissões gasosas frequentemente nocivas à saúde humana e somente 15% dos resíduos de plástico produzidos mundialmente é que são objeto de valorização não energética, o que reflete as ineficiências dos sistemas mundiais de reciclagem.
Analisando os valores para os países OCDE da União Europeia, 32% dos resíduos de plástico são depositados em aterro sanitário, 5% são geridos de forma incorreta, 38% dos resíduos de plástico são incinerados e 25% dos resíduos de plástico são valorizados não energeticamente.
A comparação da performance dos países OCDE da União Europeia melhora em algumas categorias, nomeadamente na categoria de abandono no solo ou em massas de água e na valorização energética, mas preocupa-nos a percentagem de resíduos de plástico que são incinerados nos países OCDE da UE, mais 21%.
Há, assim, uma enormíssima margem de progressão na gestão dos resíduos de plástico quer a nível Mundial, quer a nível da Europa e da União Europeia, quer a nível Nacional.
É, pois, urgente que Portugal aborde a questão da gestão dos resíduos de plástico de forma consistente, nomeadamente através da adoção pelos atores económicos nacionais, dos vários objetivos do ROADMAP 2025 do Pacto Português para os Plásticos e que a administração central fomente, em parceria com as instituições de sistema científico nacional e com a indústria, a inovação em plásticos de modo a que este material permaneça o maior tempo possível nas cadeias de valor, aumentando a sua circularidade e reduzindo o seu impacto ambiental.
A cada um de nós cabe o papel de recusar, reutilizar ou proceder diariamente à separação de plásticos e efetuar a sua deposição no contentor amarelo, mas à indústria e aos distribuidores, em particular os de bens alimentares, cabe também o papel de reduzir drasticamente o plástico que coloca no mercado, apesar de reconhecermos o trabalho já feito e sabermos que este material apresenta condições vantajosas no que se refere à higiene e preservação dos alimentos.
Por fim estamos expectantes quanto aos resultados práticos, na diminuição dos resíduos de plásticos de embalagem, pela aplicação do novo Regulamento EU Packaging and Packaging Waste Regulations (PPWR) que foi ontem, dia 22 de janeiro, publicado no Jornal Oficial da UE – Regulamento (UE) 2025/40 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de dezembro de 2024, relativo a embalagens e resíduos de embalagens, que altera o Regulamento (UE) 2019/1020 e a Diretiva (UE) 2019/904 e que revoga a Diretiva 94/62/CE.
Este regulamento prevê requisitos de sustentabilidade ambiental e rotulagem aplicáveis a todo o ciclo de vida das embalagens, a fim de permitir a sua colocação no mercado. Prevê igualmente requisitos em matéria de responsabilidade alargada do produtor, de prevenção dos resíduos de embalagens, nomeadamente de redução das embalagens desnecessárias e de reutilização ou reenchimento das embalagens, bem como em matéria de recolha e tratamento, incluindo a reciclagem, dos resíduos de embalagens.
Já considerado revolucionário, este regulamento, dirige-se diretamente aos operadores económicos obrigando-os a efetuar mudanças que vão alterar muitas das atuais estratégias de embalamento, estabelecendo uma série de requisitos na conceção de embalagens (Capítulo III, artigos 5º a 11º)
A obrigatoriedade de adoção desses requisitos variará entre 2025 e 2030 e serão aplicados a todas embalagens quer ao nível de venda, distribuição e transporte, havendo algumas isenções nomeadamente em produtos médicos, veterinários, alimentos infantis e de mercadorias perigosas.

