Opinião- A festa da passagem de ano deve realizar-se?
Corrigindo o esvaziamento da autonomia local durante o Estado Novo, a Constituição de 1976 proclamou as Autarquias Locais como um centro de Poder (o Poder Local), reconhecendo-as como entidades autónomas do Estado, com especificidades suficientes para justificar uma existência protegida da ingerência do Poder Central.
Assim, tendo o direito e a capacidade efetiva de regulamentar e de gerir uma parte dos assuntos públicos, com vista à satisfação dos intentos e das necessidades das populações (consagrados na Carta Europeia da Autonomia Local), não devem as Autarquias, no entanto, contrariar as Orientações e as Políticas públicas nacionais, nomeadamente nesta situação extrema de pandemia, da qual, parece, nunca mais nos vamos livrar.
Ora, colocando num dos pratos da balança os benefícios da realização da festa municipal da passagem de ano (manter a economia aberta, não travar a recuperação do turismo – comércio, restauração e hotelaria -, preservar a tradição, dar um sinal de resiliência) e no outro as desvantagens (impossibilidade efetiva de controle de grandes aglomerados de pessoas e de eficaz cumprimento das medidas, logo o aumento exponencial do risco de infeção e de propagação do vírus), defendo o cancelamento da sua realização.
Festa, festa, era a Câmara da Figueira, com o dinheiro que assim não gastaria, ajudar os munícipes e as empresas em maior dificuldade…