Governo adianta 48 milhões para municípios da região recuperarem equipamentos
Tempestade Kristin ocorreu na madrugada de 28 de janeiro | Fotografia: Arquivo
O Governo publicou hoje um despacho para o reforço, em 75 milhões de euros (ME), do Fundo de Emergência Municipal (FEM) como adiantamento para que os municípios afetados pelas tempestades deste ano recuperem com urgência infraestruturas e equipamentos municipais.
Segundo o despacho do Ministério da Economia e Coesão Territorial, publicado ontem no Diário da República, o reforço orçamental e de fundos disponíveis do FEM será no montante de 75 milhões de euros (ME), com a transferência para este fundo de 48.617.544 euros pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) do Centro e de 26.382.456 euros pela CCDR de Lisboa e Vale do Tejo (LVT).
De acordo com o despacho, as transferências para os municípios são efetuadas “a título de adiantamento por conta dos contratos de auxílio financeiro que venham a ser celebrados”.
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Pretende-se que sejam utilizadas na recuperação imediata de escolas e estradas municipais e outros equipamentos das autarquias locais, “numa altura em que ainda decorre o apuramento integral dos danos e a validação das candidaturas ao FEM, pelo que não estão presentemente reunidas as condições para a celebração dos contratos de auxílio financeiro”, acrescentou o Governo.
“Este adiantamento de verbas que o Governo atribui às câmaras municipais é um apoio suplementar aos seguros, que lhes permite ter fundos para fazer frente às despesas mais urgentes decorrentes das tempestades”, disse hoje o ministro da Economia e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida, sobre esta medida.
Na sequência dos danos causados pelas tempestades que atingiram o território de Portugal continental no início de 2026, o Conselho de Ministros decretou a situação de calamidade para mais de 90 municípios.
O adiantamento poderá ser atribuído aos municípios com um apuramento preliminar de danos de, no mínimo, 500 mil euros e num montante que tem como limite máximo 50% do valor dos danos.
Caso os municípios não venham a celebrar contratos de auxílio financeiro ou se estes contratos tiverem um montante inferior ao adiantamento recebido, estas autarquias terão de devolver a “totalidade do adiantamento ou do montante recebido em excesso”, consoante o caso.
Na sequência da declaração de calamidade, o Governo autorizou, para efeitos de apoio de emergência, a transferência de um montante global de 250 milhões de euros para as CCDR territorialmente competentes, destinado à recuperação imediata de escolas, estradas municipais e outros equipamentos dos municípios e das freguesias, bem como à recuperação de habitação própria permanente.
Relativamente à reparação e reconstrução de infraestruturas e equipamentos das autarquias locais, o apuramento dos danos é efetuado pelos municípios e validado pela respetiva CCDR, sendo os auxílios concedidos mediante mobilização prioritária do Fundo de Emergência Municipal.
