Em princípio sim
A Constituição da República Portuguesa prevê a instituição das regiões administrativas, embora não com carácter imperativo. As regiões administrativas só podem ser formadas por lei, que previamente defina “os respectivos poderes, a composição, a competência e o funcionamento dos seus órgãos”, como estipula o artº 255º da CRP.
Só em sede de referendo e com o voto favorável da maioria dos cidadãos pode ser constituída, sendo obrigatório que a maioria dos cidadãos se pronuncie favoravelmente.
Ora, em 1998 realizou-se um referendo nesse sentido, muito mal explicado, diga-se de passagem, e eu votei contra. O referendo não foi aprovado. Hoje votaria em sentido contrário!
Na altura, era meu entender que sendo Portugal um país pequeno, bastaria que os governos promovessem a descentralização e a desconcentração do Estado para que o poder político ficasse mais próximo dos cidadãos e que desta forma se promovesse de forma mais harmoniosa o desenvolvimento do país. Enganei-me!
Os diversos governos deram conteúdo cada vez mais alargado às cinco CCDR com a função destas executarem as medidas relevantes para o desenvolvimento do país. Não foi contudo suficiente para desenvolver de forma harmoniosa o país, tornando-o mais solidário e coeso.
Só com a regionalização é que isto se pode inverter, criando-se um mapa de sete regiões (dividindo-se o Norte e o Centro em duas).
A regionalização promove a Figueira e esta ganha naturalmente com isto, desde que tenha vontade e capacidade interventiva.

