Desafios atuais na proteção dos consumidores
Sob a alçada da Comissão Europeia, teve lugar no passado dia 10 de fevereiro o European Consumer Summit 2022, que reuniu mais de 500 participantes de todos os Estados Membros, incluindo políticos, agências nacionais, académicos, associações de consumidores e profissionais, representantes de jovens e outras instituições europeias.
Neste fórum, foram discutidas as prioridades operacionais e as decisões a tomar nos próximos anos, no que à proteção do consumidor diz respeito.
Uma das questões prementes, e que continua a ser alvo de análise intensa por parte das instâncias europeias e nacionais, prende-se com os desafios e as oportunidades da transição digital.
No que se refere especificamente aos consumidores, está em causa a amplitude da responsabilidade das plataformas digitais e as ferramentas digitais ao dispor do consumidor para a efetivação dos seus direitos.
No nosso país, já estamos no bom caminho: desde o início deste ano, os prestadores de mercado em linha são solidariamente responsáveis com os vendedores de bens ou prestadores se serviços, quando exista entre eles uma relação de parceria comercial.
Por outro lado, o consumidor tem ao seu dispor o livro de reclamações eletrónico, bem como meios de resolução de litígios online, que em muito facilitam a concretização prática dos seus direitos.
Uma segunda preocupação discutida foi a transparência dos mercados em linha.
Em especial, foi acentuada a utilização, nos sítios em linha, de elementos que deliberadamente enganam os consumidores, ocultam informação e os impedem de fazer as escolhas mais adequadas (dark patterns).
Foram ainda analisadas as políticas de marketing nas suas novas vestes, nomeadamente através dos influenciadores digitais.
A transparência no mercado, conclui-se, requer uma política de vigilância ativa por parte das entidades responsáveis.
Um terceiro foco de preocupação prende-se com as ‘alegações ambientais’ ou ‘alegações ecológicas’, que consistem em sugerir ou de alguma outra forma criar a impressão de que um produto ou serviço é ecológico (isto é, tem impacto positivo no ambiente) ou prejudica menos o ambiente do que os produtos ou serviços concorrentes, em virtude, por exemplo, da sua composição, do modo como foi fabricado ou produzido, do modo como pode ser eliminado ou da redução do consumo de energia ou da poluição previsivelmente associados à sua utilização.
Quando estas alegações não são verdadeiras ou não são comprováveis, esta prática é designada por ‘branqueamento ecológico’.
Nesta sede, as respostas políticas passam por assegurar informação fiável ao consumidor e pelo combate ativo às práticas comerciais enganosas.
O quarto ponto de ação visa o aumento do tempo de vida dos produtos.
Em causa está o combate à obsolescência precoce (no sentido de que os produtos deixam de poder ser utilizados para os fins previstos e avariam mais cedo do que o esperado) e a consagração de um direito à reparação dos produtos.
Este direito à reparação dos produtos, que não se confunde com a garantia legal dos produtos já existente, consiste na possibilidade de os consumidores terem ao seu dispor, após o prazo da garantia, meios efetivos de reparação dos produtos que dela careçam (evitando as situações em que o consumidor não manda reparar o produto porque não existe esse serviço disponível ou porque a reparação é mais dispendiosa do que a compra de um produto novo).
Em síntese, os desafios da transição ecológica e da transformação digital impõem um aumento da capacitação dos consumidores, desde logo através do fornecimento de informação acessível e adequada, que lhes permita tomarem a decisão socialmente mais acertada e que melhor satisfaça os seus interesses.