Câmara de Miranda do Corvo com resultado positivo de 541 mil euros em 2025
Em 2024, o resultado tinha sido negativo | Fotografia: Arquivo - Pedro Filipe Ramos
A Câmara de Miranda do Corvo, no distrito de Coimbra, apresentou um resultado positivo de 541 mil euros em 2025, depois do valor negativo superior a 545 mil euros de 2024.
O documento da Prestação de Contas e Relatório de Atividades do ano de 2025 foi aprovado, por unanimidade, sem apresentação e discussão, na reunião da Assembleia Municipal, na sexta-feira.
No exercício de 2025, o município de Miranda do Corvo contabilizou 16,4 milhões de euros (ME) de receitas e 15,8 ME de gastos, que registaram uma redução de 0,28% e 6,65%, respetivamente, segundo o documento consultado pela agência Lusa.
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Relativamente a 2024, verificou-se uma redução de gastos superior a 1,1 ME, com maior incidência, em termos absolutos, nas rubricas dos fornecimentos e serviços externos e os gastos/reversões de depreciação e amortização.
Apesar da redução de gastos, a despesa corrente com o pessoal, que absorve cerca de 40% do orçamento municipal, aumentou 12,13%, passando de 5,7 ME para 6,4 ME.
Do lado dos rendimentos, que registaram uma ligeira redução de 0,28%, o equivalente a cerca de 46 mil euros, destaca-se o aumento de 8% na rubrica dos impostos, contribuições e taxas, que totaliza 2,8 ME.
A maior receita do município de Miranda do Corvo proveio das Transferências e Subsídios Correntes, com 9,3 ME, que representa um peso orçamental de quase 57%.
O PS, que geriu o município nos últimos três mandatos (no atual mandato o executivo é liderado pelo PSD), considerou que os documentos apresentados demonstram que a Câmara “dispunha de uma situação financeira equilibrada, com contas certas, capacidade de tesouraria e margem financeira para assegurar a continuidade da ação municipal”.
Numa declaração de voto, o deputado socialista António Salgueiro salientou que “o atual executivo recebeu uma autarquia financeiramente estável” e que “eventuais falhas” no cumprimento do programa político “não poderão ser imputadas à situação financeira herdada nem à inexistência de capacidade de investimento”.
