Câmara de Góis cria email para onde munícipes podem reportar danos
Município de Góis
A Câmara Municipal de Góis indicou ontem que criou um email para onde os munícipes podem reportar danos nas habitações e abriu dois postos de atendimento aos cidadãos.
A autarquia do distrito de Coimbra afirmou, através de um comunicado, que dada a dimensão dos prejuízos no concelho decidiu criar o endereço eletrónico calamidades@cm-gois.pt.
Para comunicar os danos, os munícipes devem enviar um email com o seu nome completo, contacto telefónico, localização da ocorrência e fotografias dos prejuízos acompanhadas por uma breve descrição dos mesmos.
O levantamento por email tem “caráter meramente informativo ou de inventariação, não dispensando a apresentação de candidaturas a eventuais medidas de apoio que venham a ser disponibilizadas, nem a comunicação obrigatória às seguradoras por parte dos munícipes”, adianta o comunicado.
Simultaneamente a autarquia criou duas equipas técnicas para fazer levantamentos de danos no terreno e instalou dois postos de atendimento na Junta de Freguesia de Alvares e na Comissão de Melhoramentos das Cortes.
Os postos estão abertos nos dias 05, 06, 07 e 09 de fevereiro, no horário das 10:00 às 12:30 e das 13:30 às 16:00.
A autarquia do distrito de Coimbra afirmou ainda que tem duas equipas a realizar um levantamento dos prejuízos decorrentes da tempestade Kristin desde 28 de janeiro.
Numa fase inicial, o município diz que foram mobilizadas “duas equipas multidisciplinares, constituídas por técnicos das áreas da Proteção Civil, Urbanismo e Ação Social, com o objetivo de registar as ocorrências prioritárias”, que estiveram no concelho até ao dia 30 de janeiro.
Com o objetivo de fazer intervenções em coberturas danificadas, a Câmara Municipal de Góis enviou, no passado fim de semana, dois técnicos do município para fazerem o “levantamento do tipo de telha e da área de cobertura afetada”.
No mesmo comunicado, a autarquia indicou que está “a aguardar esclarecimentos das entidades” sobre os procedimentos a adotar no âmbito das candidaturas aos apoios anunciados pelo Governo, de forma a “prestar informação adicional logo que estejam definidos os respetivos enquadramentos”.

