Baixo Mondego: Mau tempo causa prejuízo de mais de um milhão de euros aos agricultores

Os agricultores do Baixo Mondego podem vir a ter um prejuízo de mais de um milhão de euros devido ao mau tempo registado nos meses de setembro e outubro deste ano, refere a direção da Associação Distrital dos Agricultores de Coimbra (ADACO) através de um comunicado.
A nota, também enviada ao ministro da Agricultura e Pescas, José Manuel Fernandes, refere que o mau tempo originou a queda de searas de milho e consequentes perdas na produção.
“A área de milho no Baixo-Mondego é de cerca de nove mil hectares, sendo cerca de seis mil hectares no Vale do Mondego. Se tivermos em conta a área de milho total, podemos adiantar que os prejuízos no Baixo Mondego serão superiores a 1 milhão de euros no total”, lê-se na nota.
A ADACO esclarece que “em média, os produtores perderam entre 10 a 15% da produção, o que em 10 hectares de milho ultrapassa os dois mil euros de prejuízo. Acrescido a esta situação, os preços à produção continuam a baixar, em resultado, principalmente, das importações descontroladas. Em 2022 os produtores venderam a tonelada de milho a 335 euros, em 2023 a 235 euros por tonelada, agora, em 2024, os compradores oferecem apenas 222 euros por tonelada”.
Os agricultores queixam-se ainda que “as seguradoras não aceitam fazer seguros do que acontece mais frequentemente, ou seja prejuízos originados pela chuva contínua abundante e em excesso”. “Os agricultores só conseguem ativação dos seguros de colheita se o prejuízo atingir o mínimo de 20% da área da exploração e se os ventos tiverem atingido uma velocidade mínima de 70 Km/hora ou então no caso de haver trombas de água em que a precipitação atinja os 10 litros/m2, durante pelo menos 10 minutos”, refere.
Soluções da ADACO
Como solução, a ADACO “reclama medidas urgentes” como a atribuição de ajudas a fundo perdido pela perca de rendimentos, ou a abertura por parte do Governo de uma medida do PDR, de Restauração do Potencial Produtivo; que o Governo legisle no sentido dos seguros contemplarem os prejuízos causados pela chuva contínua abundante e em excesso, aquando das colheitas.
Querem que as seguradoras, independentemente das velocidades dos ventos, ou das quantidades mínimas exigidas por m2 para as trombas de água, paguem o prejuízo que for efetivamente causado por estes fenómenos, desde que seja igual ou superior aos 20% da área semeada (área de prejuízo para se ativar o seguro) e que sejam consideradas para efeitos de seguros agrícolas, as medições da velocidade dos ventos e da pluviosidade feitas pela Proteção Civil, entre outras reivindicações.