A proposta de Orçamento do Estado (PLOE 2026) e as Autarquias Locais
As transferências previstas na PLOE 2026, cumprindo a Lei das Finanças Locais (LFL), traduzem-se num montante global a atribuir aos municípios de 4 410 588 195€, mais 118M€ do que em 2025 (+2,7%), considerando a participação no IRS a 5% e excluindo o Fundo de Financiamento da Descentralização (FFD). É verdade que se trata de um aumento inferior ao dos anos anteriores, mas tal é reflexo do menor aumento da coleta de IRC, IRS e IVA de 2024.
Relativamente à distribuição pelos 308 municípios (mapa 12) é utilizada uma solução, semelhante à aplicada no ano de 2025, que assegura que todos os municípios assistem a um aumento das transferências acima da inflação de 2024 (2,4%), variando entre 2,74% e 3,1%. A solução utilizada nesta distribuição foi proposta pela Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), aliás, a necessidade deste ajuste é um dos exemplos claros da desadequação da atual Lei das Finanças Locais (LFL). Com efeito, apesar do aumento global de 2,7% previsto na proposta de orçamento de Estado, a aplicação da atual Lei teria impactos muito diferenciados nos 308 municípios se não fosse a intervenção da ANMP, o que só comprova a absoluta necessidade de uma nova Lei das Finanças Locais que reforce a coesão social e não a atual LFL que contribui para agravar os desequilíbrios existentes.
O mesmo se verifica no que se refere às transferências para as Comunidades Intermunicipais e Áreas Metropolitanas (artigo 88.º e Anexo II), é cumprido o previsto na LFL, totalizando um valor de11 929 249€, mais 6,7% do que em 2025. Mais uma vez, a atual lei mostra-se desajustada, na medida em que este cálculo é feito apenas em função do fundo de equilíbrio financeiro (FEF), excluindo o designado “excedente” (n.º 3 do artigo 35.º da LFL) e o próprio FFD, prejudicando fortemente aquelas entidades.
De referir que, em termos comparativos, dados do INE e do Eurostat confirmam que, em 2024 o peso da receita dos governos locais no total da administração pública foi de 12,6%, apontando para um grau de descentralização bastante inferior ao da Zona Euro (21,2%). Sendo absolutamente necessário rever a LFL no sentido de nos aproximamos da zona euro relativamente a transferências do Estado, alargando a competência e autonomia dos municípios, bem como o processo de descentralização a outros sectores, como por exemplo a habitação.
No que concerne à proposta de orçamento de Estado propriamente dita, mantem-se um conjunto de medidas que, ao longo dos anos, tem sido defendido pelos autarcas e pela ANMP, dos quais destaco:
• A possibilidade de 50% do valor designado como “excedente” assumir a natureza de transferência corrente (n.11 do artigo 84º);
• A devolução do saldo positivo das escolas (art.93º);
• Possibilidade de restituição do Iva suportado no âmbito dos investimentos financiados pelo Plano de recuperação e resiliência (PRR)-(n.18 do artigo 8º);
• Manutenção de utilização de 40% da margem de endividamento, que será de 100% se for para financiar projetos cofinanciados por fundos europeus (art.106);
• A integração de todo o saldo de gerência de forma mais simples através de uma revisão orçamental, antes da aprovação dos documentos de prestação de contas e não apenas no momento dessa aprovação, facilitando deste modo a liquidez e ação dos municípios (art.107).
No entanto, há um conjunto medidas que não estão previstas na proposta de orçamento, e que devem ser analisadas e consideradas na discussão do referido, de que são exemplo as alterações em sede de IVA, como seja:
• Reduzir o IVA da iluminação pública, das refeições escolares e restantes serviços públicos essenciais e básicos, que não podem continuar na taxa intermédia, aumentando, desta forma, as receitas do Estado à custa dos orçamentos municipais e com prejuízo para a sua missão e competências e claro tambem para os munícipes;
• Rever o regime de IVA nos setores da água, saneamento e resíduos, nomeadamente no que respeita à aplicando da taxa reduzida (6%) a todas as empreitadas promovidas por empresas locais.
• Reduzir o IVA da reabilitação urbana, dentro e fora das Áreas de Reabilitação Urbana(ARU).
Existe ainda, um conjunto vasto de outras matérias, defendido pelos autarcas em geral e congregado pela ANMP enquanto órgão agregador de todos os municípios, que continua ausente da proposta, nomeadamente:
• A redução da sanção por incumprimento dos deveres de informação para 10% das transferências (excluindo o FFD), retomando a anterior redação do n.º 10 do artigo 78.º da LFL (esta sanção foi agravada com o OE2024, passando para 20% das transferências, incluindo o FFD, o que manifestamente exagerado);
• A eliminação da contribuição para o audiovisual para equipamentos e serviços municipais, a qual não faz qualquer sentido face à realidade atual;
• A alteração das regras que fixam a taxa municipal de direitos de passagem (TMDP) no sentido de permitir aos municípios exercerem a sua autonomia na regulamentação e no valor da taxa a aplicar;
• Não está prevista a partilha da receita adicional obtido em sede de IUC com os municípios (art.79º);
• A necessidade de acautelar, que não vai existir um novo aumento da Taxa de Gestão de Resíduos (TGR) – que sofreu um agravamento de 218% em quatro anos situando atualmente nos 35 euros/tonelada – , enquanto não for alocado aos municípios financiamento efetivo para as recolhas seletivas dos novos fluxos específicos (biorresiduos, têxteis e materiais perigosos) ou, enquanto a receita da taxa não seja, de facto, canalizada para a criação de alternativas aos aterros, que se aproximam perigosamente da sua capacidade máxima sem que existam alternativas consolidadas.
Em jeito de conclusão, pretendeu-se com esta reflexão dar a conhecer algumas das principais reivindicações das autarquias, nomeadamente a nível da distribuição da receita e da autonomia fiscal, e realçar a importância que esta discussão em torno da proposta de orçamento de Estado assume para os nossos autarcas.
Fontes: Proposta de orçamento de Estado 2026 e ANMP
