Suspender o PDM não é planear
O Plano Diretor Municipal (PDM) é, por natureza, um instrumento vivo, que deve evoluir para responder a novas políticas urbanas, tendências económicas, exigências ambientais e desafios sociais. Contudo, a suspensão do PDM é uma medida excecional e temporária aplicável a situações anómalas que exijam resposta imediata, como catástrofes, incompatibilidades legais ou projetos de relevante interesse público. Alterar o PDM é legitimo e desejável. O que não podemos aceitar é que a figura da suspensão seja usada como um “atalho”, sem transparência, sem critérios claros e sem a robustez legal e técnica que a gestão do território exige.
Defendemos um modelo de desenvolvimento equilibrado e sustentável para Coimbra, assente em regras objetivas, que garantam igualdade de tratamento entre promotores e previsibilidade para cidadãos e investidores. Ora, isso não ficou assegurado na proposta inicialmente apresentada pela Câmara Municipal e submetida à CCDRC. Pelo contrário: abria-se espaço a critérios qualitativos e subjetivos, excessivamente permissivos, diluindo a responsabilidade do município no controlo efetivo dos licenciamentos. E quando o controlo enfraquece e as regras se tornam elásticas, quem ganha é a especulação. Quem perde é a cidade e, com ela, a confiança dos cidadãos. O parecer desfavorável da CCDRC, era por tudo isto, inevitável.
A proposta inicial foi revista, apresentando agora melhorias substanciais, com destaque para a reposição dos índices de impermeabilização e de edificabilidade na margem esquerda (A2) e salvaguardada a área verde. Ainda assim, mantém vícios inaceitáveis. As zonas ribeirinhas (A1 e A2) por serem zonas valiosas e sensíveis, e na frente ribeirinha, sem referências morfológicas, exigem a definição de regras rigorosas e inequívocas. Estas zonas devem responder a uma lógica urbana contemporânea, de usos mistos e proximidade — a chamada “cidade dos 15 minutos” — promovendo vitalidade, segurança e dinâmica de bairro.
Mas aqui surge uma contradição evidente. Ao mesmo tempo que a CMC evoca a suspensão do PDM para permitir reforçar a oferta de habitação, a proposta reduz as exigências do atual PDM e baixa de 50% para 30% a componente habitacional, admitindo ainda o licenciamento avulso de edifícios monofuncionais. Este território que mantém um enorme potencial de desenvolvimento urbanístico, e sem condicionantes morfológicas de relevo, deve ser obrigatoriamente sujeito a estudos urbanísticos que garantam a lógica e equilíbrio do conjunto, abertos previamente a participação e escrutínio público. A transparência não é um detalhe: é uma condição essencial.
Na zona A3, as áreas adjacentes ao canal do MetroBus justificam maior densidade edificatória — e nisso estamos de acordo. Mas falta responder ao essencial: como garantir que esse benefício público não se transforma apenas em valorização privada imediata? Reservar uma majoração de 30% para habitação pública e a custos controlados, sem mecanismos eficazes de controlo das transmissões de imóveis, designadamente em zonas já construídas, arrisca traduzir-se apenas em maior pressão urbanística, com prejuízos para o ambiente construído, espaço público e áreas verdes.
Por isso, sejamos claros: pela abrangência e impacto da proposta, o que está em causa não se resolve com uma suspensão — mecanismo necessariamente provisório e excecional. O caminho sério é outro: uma alteração ao PDM, com análises, participação pública e debate aberto e regras claras para todos.
Suspender o PDM nestes termos não é planear o território. É abdicar de o fazer. E quando uma cidade abdica de planear o seu futuro, está a permitir que outros o decidam por ela.
