Praias costeiras da região Centro têm capacidade para 150 mil pessoas
Um total de 46 praias costeiras da região Centro, em 11 municípios, possuem uma capacidade potencial de ocupação de 150 mil pessoas, segundo um despacho da Agência Portuguesa do Ambiente (APA), hoje publicado em Diário da República.
O documento sobre a capacidade potencial das praias para a época balnear de 2021, consultado pela agência Lusa, alude a 46 praias costeiras ou de transição (39 grandes e sete pequenas) na região hidrográfica do Centro, distribuídas por 11 municípios dos distritos de Aveiro, Coimbra e Leiria.
Três municípios do distrito de Coimbra concentram cerca de metade (74.800 pessoas) desta ocupação potencial, em 19 praias: 14 na Figueira da Foz (51.200 pessoas, mais de um terço do total de 150.310 potenciais utentes), três em Mira e duas em Cantanhede.
As praias costeiras que apresentam a maior capacidade são a Barra, no município de Ílhavo, com um limite de 11.800 potenciais banhistas, seguida de Mira, com 11.200. No entanto, a praia da Figueira da Foz, o maior areal urbano da Europa (com cerca de dois quilómetros de extensão entre o molhe Norte do rio Mondego e a vila de Buarcos) tem a possibilidade de receber um máximo de 25.400 pessoas, em quatro praias contíguas.
Em sentido inverso – e excetuando as sete praias pequenas, cujas capacidades variam entre as 330 e as 480 pessoas – os areais costeiros de menor capacidade na região Centro situam-se na Marinha Grande (Pedras Negras), Figueira da Foz (Praia do Forte e Cabedelinho), Leiria (Pedrógão Sul), Cortegaça (Ovar) e Vagueira Norte e Sul (Vagos), com lotações que não excedem as 800 pessoas.
O despacho, assinado pelo vice-presidente da APA, Pimenta Machado, justifica a definição da capacidade potencial de ocupação das praias “para garantir a segurança dos utentes e a proteção da saúde pública, tendo em consideração a área útil das zonas destinadas ao uso balnear, e uma área de segurança mínima por utente”.
Segundo a APA, nas praias costeiras ou de transição, essa área de segurança foi estipulada em 8,5 metros quadrados (m2) por pessoa, “considerando o distanciamento físico necessário por razões sanitárias”.
O despacho refere ainda que em praias não urbanas foi feita uma “ponderação dos valores obtidos face aos equipamentos e infraestruturas existentes, em particular o estacionamento, e à sensibilidade ambiental da envolvente da praia”.