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Opinião: “IRS no sapatinho”

01 de abril às 12h08
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A partir de amanhã pode entregar a sua declaração de IRS. Se fizer o IRS automático, as Finanças prometem proceder ao reembolso em 12 dias. Quem também pode reembolsar são os municípios. Estes, todos os anos, têm direito a uma participação variável de até 5% no IRS dos seus munícipes, relativo aos rendimentos do ano imediatamente anterior, calculada sobre a respectiva colecta líquida, deduzida das deduções previstas na lei. Esta participação consta do Regime Financeiro das Autarquias e Entidades Intermunicipais e depende de deliberação sobre a percentagem de IRS pretendida pelo município, que tem de ser comunicada por via electrónica pelos municípios à Autoridade Tributária até 31 de Dezembro do ano anterior àquele a que se refere o imposto. Isto significa que se a taxa de participação estabelecida pelos municípios for inferior a 5%, a diferença reverte a favor dos munícipes. Se os municípios não o fizerem, perdem o direito a esta participação e a totalidade dos 5% são devolvidos aos munícipes.
Vamos supor que tem residência fiscal em Coimbra, autarquia que, em 2021 (a que lhe interessa para a declaração de IRS que vai entregar em 2022 ), estabeleceu uma taxa de participação de 5%. A taxa de devolução que lhe é devida, enquanto munícipe, é de 0%, ou seja, inexistente. O mesmo sucederá no ano que vem, pois na tarde do dia 22 de Dezembro de 2021, Coimbra decidiu manter a taxa de participação em 5%. Se por acaso tivesse residência fiscal em Ponte de Lima, uma autarquia liderada pelo CDS, saberia que lhe aconteceria o oposto, pois este município estabeleceu uma taxa de participação de 0%. A taxa de devolução que lhe seria devida, enquanto munícipe, seria de 5%, ou seja, o máximo possível. Na verdade, todas as câmaras lideradas pelo CDS devolvem IRS aos seus munícipes. Para saber qual o impacto desta taxa de devolução no seu IRS, tem apenas de multiplicar essa taxa pela colecta líquida, após descontadas todas as deduções previstas no IRS. Por exemplo, se tiver uma colecta líquida de dez mil euros, esta taxa traduzir-se-á num valor correspondente a 500 euros.
Por norma, as taxas de participação definidas pelos municípios são discutidas em sede de Assembleia Municipal, tendo em consideração um conjunto de factores, entre eles, a título de exemplo, questões do foro orçamental ou mesmo a necessidade de atrair mais habitantes para o município. Também a circunstância da crise pandémica motivou certamente o aumento do número de autarquias, actualmente num total de 153, que fizeram uso deste instrumento para apoiar as “suas” famílias.

(Pode ler a opinião na edição impressa e digital)

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