Opinião: A lei dos eleitos locais é anacrónica? Eleitos locais

O presidente da Câmara Municipal tem excesso de poder ? A Assembleia Municipal funciona bem e reflecte a vontade dos eleitores? Devem os presidentes de Junta ter assento por inerência na Assembleia? Que papel desempenham os vereadores da oposição? Fiscalizam de forma eficaz o exercício do poder? Porque se evita a atribuição de pelouros executivos à oposição? As listas partidárias são engendradas tendo como base o mérito das pessoas ou são apenas uma mistura de fiéis apoiantes do presidente?
As questões têm respostas diferentes consoante a perspetiva e a forma como o poder é exercido e partilhado. Contudo, os factos dão alguma razão aos críticos da atual Lei dos eleitos locais: excessiva concentração de poder no presidente da Câmara e a pouca relevância política da Assembleia Municipal.
Poderá ser diferente? Deverá a Lei ser alterada, permitindo um maior equilíbrio de forças e mais representatividade? Sim, suponho que juristas e politólogos tenham ideias para um poder autárquico mais eficaz na partilha e transparência das decisões. E certamente todos ganharíamos com uma Assembleia Municipal mais capaz de exercer a sua missão, debater, criticar e se necessário reprovar as iniciativas do executivo. Raramente tal acontece na Figueira da Foz, a AM não coloca reservas significativas à acção do Executivo. O mesmo se passa com a oposição cujos dois vereadores eleitos pelo PSD (que entretanto perderam a confiança política) estão em sintonia com o Executivo.
Talvez seja hora do país repensar o figurino legal autárquico, ensaiando outras arquitecturas que permitam eleitos de maior qualidade e uma aproximação entre os eleitores e os eleitos, exercendo a Assembleia Municipal uma função de “Parlamento”, sufragando orçamentos e planos de actividades de uma outra forma, mais independente.