O município deve comprar o Cabo Mondego?
A aquisição de 76 hectares no Cabo Mondego por 2,1 milhões de euros deve ser entendida como uma decisão de soberania territorial, não como mero negócio imobiliário. Trata-se de um Monumento Natural desde 2007, que exige uma transição do seu atual “passivo” industrial para um ativo científico, educativo e patrimonial.
A principal vantagem da posse pública reside na blindagem contra a especulação e na garantia de proteção dos afloramentos jurássicos de valor científico internacional.
O controlo municipal garante a reabilitação ambiental que deve ser financiada através de fundos europeus (PRR, LIFE e FEDER), alinhando com as regras de biodiversidade da UE e aliviando a pressão sobre o erário público local.
Por outro lado, os inconvenientes são reais: a operação não gera retorno financeiro direto e implica custos futuros elevados de manutenção e vigilância. Além disso, a complexa “cascata de regimes jurídicos” (Reserva Ecológica Nacional, Rede Natura 2000, POOC) torna inviável o uso económico comum, o que requer uma gestão pública exigente e rigorosa.
O impasse em que, desde 2022, esta compra se encontra deve-se a entraves jurídico-administrativos, nomeadamente à inexistência de registos prediais consolidados por parte do vendedor. A segurança jurídica da operação exige a regularização destes registos e uma instrução do processo com transparência total.
Em suma, a compra é a via mais robusta para o interesse público, mas condicionada a um plano de gestão dedicado e à garantia de financiamento comunitário.

