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Evolução digital, princípios, crimes digitais, Dark Data e riscos ambientais

10 de março de 2026 às 10 h24

A evolução dos negócios digitais é permanente e considerada como o reflexo da inovação e da criatividade que emergem das empresas, das organizações e dos serviços públicos. As empresas começam a adotar uma abordagem essencialmente colaborativa englobando e integrando atividades em estreita parceria, o que significa mútua fertilização, trabalho recíproco, sucesso bilateral, sustentabilidade e a correspondente rentabilidade.

Efetivamente, o upgrade dos negócios B2B para B4B expressa uma evolução significativa refletida na expressão “Empresa para Empresa” vs “Empresa por Empresa”, ou dito de outra maneira, as empresas trocam valores e simultaneamente oferecem experiências de compra única e resolvem os problemas conjuntamente. Isto demonstra que as sinergias são estabelecidas e balanceadas através de relações de cooperação duradoiras, assentes na transparência e na confiabilidade. É deste modo uma relação de elevado entrelaçamento, sendo consequentemente difícil identificar onde a relação começa e acaba. Com a alteração das preposições (to para for) as conexões são mais centradas nas pessoas do que propriamente nos produtos transacionados.

Por outro lado, os princípios gerais ao nível jurídico, como a Lei 27/2021, intitulada “Carta Portuguesa dos Direitos Humanos na Era Digital”, recolhem o direito dos cidadãos em ambiente digital, e neste contexto todos os indivíduos têm igual direito de aceder livremente à Internet, sendo o Estado o garante desse princípio de igualdade. Os direitos digitais são uma extensão dos direitos humanos na Era da Internet. A evolução contínua dos processos tecnológicos acarreta a necessidade de se reverem continuamente os respetivos marcos regulatórios.

Na verdade, a hiperconetividade proporcionada pela rede 5G, a recolha de dados viabilizados pela Internet das coisas, a análise dos mesmos com Big Data Analytics ou a utilização da cloud computing para seu processamento, são fatores que impulsionam a necessidade permanente de rever e regular o tráfego de informações garantindo os inalienáveis direitos das pessoas. Não existe, porém, um consenso internacional na forma de resolução sobre os direitos humanos na Internet, e, em vista disso, cada país age individualmente no desenvolvimento da sua carta de direitos digitais. Todos, porém, comungam da ideia que os direitos devem promover a transição digital moldada pelos valores humanos.

Neste enquadramento, o mundo digital pode afetar de forma positiva ou negativa os direitos das crianças e dos adolescentes, em virtude de pertencerem aos graus etários mais expostos às tecnologias embutidas e pervasivas. Percebe-se, nesta temática, que os direitos cibernéticos irão progredir para o reconhecimento internacional, tendo por base um enquadramento comum. Em linhas gerais, o acesso universal e igualitário à Internet, à liberdade de expressão, à informação e comunicação, à privacidade e à proteção de dados, o direito ao anonimato, o direito ao esquecimento, à proteção dos menores e adolescentes e à propriedade intelectual devem ser repensados continuamente em função da transformação dinâmica das tecnologias.

Associados às tecnologias estão os crimes cibernéticos, tanto podem ser cometidos nos computadores como no seu uso. Os cibercriminosos usam frequentemente e ao mesmo tempo as duas modalidades. Estes crimes desenvolvem-se numa trajetória crescente porque o mundo está cada vez mais conectado e computorizado. É por isso desejável que os indivíduos saibam o que são crimes digitais, bem como as suas diferentes tipologias, indicadores e sinais de ciberataques.

A cibercriminalidade é tratada como marco legal desde 2009 (Lei n.º 109/2009) e regulamenta crimes, delitos comuns, cuja prática ocorre no ambiente digital. Neste, são produzidos grandes volumes de dados de alta variabilidade, que correm a grande velocidade e resultam das interações diárias dos utilizadores online. Todavia, a sua grande maioria é considerada pelas organizações como não utilizável.

Esta realidade é conhecida como Dark Data, ao qual se associa lógicamente uma elevada quantidade de energia gasta, ainda que não quantificada. A pegada de carbono dos novos dispositivos digitais representa 4% da emissão global de gases de efeito estufa. Infere-se, por conseguinte, que os Dark Data acabam por impulsionar riscos para o ambiente. Na verdade, o lixo digital, produzido pela Internet e sistema de suporte totaliza milhões de toneladas de CO2. Tudo isto acaba por gerar a chamada poluição digital ou numérica, situação que está a pressionar de forma forte mas negativa o sector digital.

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